Pela
lei espanhola, esse direito pode ser obtido quando o preso ultrapassa metade da
pena; ele poderá deixar a prisão durante o dia e terá que retornar à noite para
dormir.
O
ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves pode obter o direito de sair da
prisão em abril de 2025, quando tiver ultrapassado metade da pena a que foi
condenado.
Alves
foi sentenciado nesta quinta-feira (22) a a 4 anos e 6 meses de prisão por
estupro. A sentença foi anunciada pelo tribunal de Barcelona e diz que foi
comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate
Sutton, em 2022.
Pela
lei espanhola, condenados a menos de cinco anos podem pedir a progressão para o
regime de "semiliberdade", no qual saem da prisão pela manhã e
retornam à noite. A ideia é permitir a reincorporação dos detentos à sociedade.
Durante
o dia, podem trabalhar ou ficar com a família, por exemplo.
O
tempo de pena começa a contar a partir da prisão do jogador, em janeiro de
2023.
A
condenação de Daniel Alves está longe dos 9 anos de prisão solicitados pela
Promotoria espanhola e ainda mais distante dos 12 anos pedidos pela vítima.
Segundo
a sentença, o tribunal aplicou ao jogador de futebol uma circunstância
atenuante de reparação do dano ao considerar que "antes do julgamento, a
defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150 mil euros (R$ 801,2 mil)
para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse
fato expressa, segundo o tribunal, 'uma vontade reparadora'".
Com
isso, a pena do ex-jogador foi reduzida por conta da aplicação dessa atenuante.
O pagamento foi feito pela família de Neymar, segundo o jornal O Globo.
Condenação
A
condenação foi dada pela juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de
Barcelona. Daniel Alves chegou ao local por volta das 10h (6h no horário de
Brasília) e todas as partes envolvidas no processo contra o jogador estavam
presentes: a promotora, Elisabet Jiménez; a promotora e advogada da
denunciante, Ester García; e a defesa e advogada de Daniel, Inés Guardiola.
A
advogada do ex-jogador disse acreditar na inocência do acusado e que vai
recorrer da decisão.
Veja
abaixo os principais pontos da sentença de Daniel Alves:
Condenação
de 4 anos e 6 meses de prisão.
Pena
de liberdade supervisionada por cinco anos, e nove anos de afastamento da
vítima após o tempo na prisão.
Indenização
de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil) à vítima por danos moral e físico, além
de arcar com as custas do processo.
Multa
de 9 mil euros (cerca de R$ 48 mil), em 150 euros diários durante dois meses,
pelo delito de lesão corporal leve.
A
defesa do ex-jogador pode recorrer da decisão em duas instâncias: no Tribunal
Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha.
Enquanto recorrer, Daniel segue preso, segundo o tribunal. A advogada de Alves
já avisou que vai recorrer.
Para
o tribunal, ficou comprovado que a vítima não consentiu e que existem
elementos, além do testemunho da denunciante, para considerar provada a
violação.
Os
três elementos que comprovaram a violação são, segundo o tribunal: a existência
de lesões nos joelhos da vítima; seu comportamento ao relatar o ocorrido; e a
existência de sequelas.
A
resolução explica que "para a existência de agressão sexual não é
necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja uma oposição heroica por
parte da vítima em manter relações sexuais".
Além
disso, especifica que "no presente caso, encontramo-nos ainda com lesões
na vítima, que tornam mais do que evidente a existência de violência para
forçar sua vontade, com a subsequente penetração sexual que não é negada pelo
acusado".
Entre
outros pontos, a sentença afirma que:
a
denúncia da vítima não tinha interesse econômico.
o
depoimento da vítima foi "coerente e especialmente persistente".
não
há dúvida de que a penetração vaginal aconteceu com violência.
por
tudo o que foi relatado pela vítima e pelos laudos fornecidos, concluiu-se que
"a denúncia, a priori, traria mais problemas ao denunciante do que
vantagens".
a
vítima teve medo de denunciar por causa da repercussão do caso e de o risco de
sua identidade ser revelada.
Fonte:
G1.
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