Proposta
segue para votação no Senado. Entre as alterações, a proposta aumenta a pena
mínima de sete para 16 anos para quem cometer roubo com lesão corporal grave.
A
Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (31), o projeto substituto que
endurece penas de crimes previstos no Código Penal brasileiro. A proposta segue
para apreciação do Senado Federal.
De
acordo com as modificações propostas ao texto original pelo relator, deputado
Alfredo Gaspar (União-AL), os seguintes crimes podem sofrer alterações de
penalidade:
Novas penas para
roubos e furtos
CRIME |
PENA ATUAL |
PENA PROPOSTA |
Furto |
reclusão, de 1 a 4 anos, e multa |
reclusão, de 2 a 6 anos, e multa |
Furto qualificado |
reclusão, de 2 a 8 anos, e multa |
reclusão, de 3 a 8 anos, e multa |
Furto qualificado por fraude em dispositivos
eletrônicos |
reclusão, de 4 a 8 anos, e multa |
reclusão, de 4 a 10 anos, e multa |
Furto qualificado de veículo transportado para
fora do Estado |
reclusão, de 3 a 8 anos |
reclusão, de 4 a 10 anos |
Furto qualificado de animal de produção |
reclusão, de 2 a 5 anos |
reclusão, de 4 a 10 anos |
Furto qualificado de animal doméstico |
não há |
reclusão, de 4 a 10 anos |
Furto qualificado de dispositivos eletrônicos |
não há |
reclusão, de 4 a 10 anos e multa |
Roubo |
reclusão, de 4 a 10 anos, e multa |
reclusão, de 6 a 10 anos, e multa |
Roubo com lesão corporal grave |
reclusão, de 7 a 18 anos, e multa |
reclusão, de 16 a 24 anos, e multa |
Latrocínio |
reclusão, de 20 a 30 anos, e multa |
reclusão de 24 a 30 anos, e multa |
Receptação |
reclusão, de 1 a 4 anos, e multa |
reclusão, de 2 a 6 anos, e multa |
Receptação qualificada de cabos e equipamentos de
serviços essenciais |
não há |
aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste
artigo |
Receptação de animal de produção |
reclusão, de 2 a 5 anos, e multa |
reclusão, de 3 a 8 anos, e multa |
Receptação de animal doméstico |
não há |
reclusão, de 3 a 8 anos, e multa |
Interromper serviço telefônico |
detenção, de 1 a 3 anos, e multa |
reclusão, de 2 a 4 anos, e multa |
Fonte: Câmara dos Deputados
Entre
as alterações, a proposta aumenta a pena mínima de sete para 16 anos para quem
cometer roubo com lesão corporal grave. Além disso, também amplia em quatro
anos o tempo mínimo para prisão por latrocínio, que é o roubo seguido de morte,
passando de 20 para 24 anos.
O
relator afirmou ainda que a Câmara equiparou as penas dos crimes de latrocínio
e de lesão corporal grave ao crime de extorsão mediante sequestro qualificado.
"A
gravidade e a lesividade de ambos os crimes nessas circunstâncias
assemelham-se", afirmou Gaspar.
Já o
furto simples pode ter a pena mínima aumentada de um para dois anos, e a
máxima, de quatro para seis anos.
O
texto ainda propõe adicionar novos tipos de crimes ao Código Penal, são eles:
furto
qualificado mediante a subtração de equipamento ou instalação que possa
prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como
telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte
público;
furto
qualificado mediante a subtração de animal doméstico;
furto
qualificado mediante a subtração de dispositivo eletrônico ou informático;
roubo
mediante a subtração de equipamento ou instalação que possa prejudicar o
funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia
elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
roubo
mediante a subtração de dispositivo eletrônico ou informático;
receptação
qualificada de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento
de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica,
abastecimento de água, saúde e transporte público;
receptação
animal de modo a adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, vender ou
ter em depósito, com a finalidade de comercialização, animal doméstico;
fraude
bancária para quem cede, de forma gratuita ou onerosamente, a conta bancária
para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade
criminosa.
Entre
as novidades propostas do relator, está o reconhecimento como crime a
receptação de animais domésticos, que poderá resultar em reclusão de três a
oito anos e multa a quem praticar a infração.
“Esse
tipo de conduta tem se tornado cada vez mais frequente, gerando grandes
prejuízos para a população. Além de causar danos materiais, esses delitos
também afetam diretamente a segurança e o bem-estar dos cidadãos”, justificou o
relator.
Também
foram tipificados como crime os furtos, roubos e receptação de cabos e
equipamentos que possa prejudicar o funcionamento de serviços essenciais, como
telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte
público.
Emendas
acatadas
O
relator ainda aprovou duas sugestões de emendas ao projeto para definir como
crime o estelionato via fraude bancária e endurecer o crime de interrupção ou
perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de
informação de utilidade pública.
A
primeira proposta foi feita pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), que também
é o autor inicial do projeto.
Também
define como crime a fraude eletrônica por meio de “duplicação de dispositivo
eletrônico ou aplicação de internet”, com pena de quatro a oito anos de prisão
e multa.
Já
para o crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico,
informático, telemático ou de informação de utilidade pública, a proposta de
emenda do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) prevê que a pena passe de
um a três anos para de dois a quatro anos.
Tramitação
A
base do governo tentou, em três momentos, adiar a discussão e retirar o projeto
da pauta. No entanto, em ambas as votações, acabou sendo derrotado.
Na
primeira votação, para retirada de pauta, o governo foi derrotado por 234
votos. Já na segunda, de adiamento da discussão, a votação contrária foi maior,
246 votos. Na última tentativa de adiamento, o governo foi derrotado por 253
votos.
O
governo justifica que a proposta de reforma do Código Penal pretende apenas
aumentar a população carcerária brasileira, que em 2022 atingiu 832.295 pessoas
presas, de acordo com a 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
"Mais
de 100 mil estão presas por furtos, por crimes sem cometimento de violência.
Onde está essa impunidade?", afirmou o deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
"Se
a epidemia é real, prender as pessoas não está dando resultado. O que estamos
dizendo é que a solução vendida para resolver esse problema não vai resolver,
'aumentar penas, vai desestimular crimes'. Isso é uma ilusão."
Crimes
contra a democracia
Apesar
de ser contrário a proposição de aumento das penas de roubo e furto, o governo
federal anunciou em julho dois projetos de lei que pretendem endurecer o
combate a crimes contra a democracia.
As
duas propostas, chamadas de "Pacote da Democracia", preveem aumento
de penas e a adoção de sanções financeiras a suspeitos de crimes do tipo. Os
textos foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em
cerimônia no Palácio do Planalto.
Fonte:
G1
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