Órgão aponta que José Rodrigues Gomes, então Prefeito de Água Branca, no exercício de 2010, apresentou à existência de diversas irregularidades de ordem material nas contas prestadas.
Após análise dos documentos, o Ministério Público de Contas, por meio da 2ª Procuradoria de Contas, opinou pela emissão – por parte do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) – do Parecer Prévio pela Rejeição das Contas de Governo de José Rodrigues Gomes, então Prefeito de Água Branca, no exercício de 2010, devido à existência de diversas irregularidades de ordem material nas contas prestadas.
Dentre
as irregularidades apontadas estão: omissão material do dever de prestar contas
com relação aos gastos com educação e saúde, e aplicação abaixo do mínimo
constitucional dos gastos com educação; descumprimento de teto percentual de
Receita Corrente Líquida em gastos com funcionalismo público municipal e,
especificamente, com servidores do Executivo; não envio de PPA (Plano
Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), do RREO (Relatório Resumido
de Execução Orçamentária) do 1º ao 5º bimestres, e do RGF (Relatório de Gestão
Fiscal) referentes ao 1º e 2º quadrimestres; forte dependência do município com
relação às transferências constitucionais; e autorização de abertura de
créditos suplementares de quase 30%.
No
ano de 2010, a Prefeitura de Água Branca aplicou R$3.068.855,94, o que
corresponde apenas a 23,43% da Receita com Impostos e Transferências
Constitucionais (RIT), quando a obrigação era o mínimo de 25%. O valor de
referência para o cálculo, no exercício de 2010, foi de R$ 13.097.024,23.
Embora
tenha aplicado um pouco acima do mínimo de 15% na saúde municipal, os dados
apresentados pelo então gestor, referentes aos gastos tanto com saúde quanto
com educação, não possibilitaram uma verificação mais apurada das informações,
uma vez que a prestação de contas foi feita por meio da simples indicação de
números e tabelas, as quais não caracterizam verdadeiro cumprimento do dever
constitucional e legal de prestar contas.
De
acordo com o Procurador Pedro Barbosa Neto, Titular da 2ª Procuradoria de
Contas, as informações postas à apreciação da Corte de Contas deveriam vir
instruídas com documentação legítima, de maneira que demonstrassem a correção
das ações praticadas à frente do ente público, o que claramente não se extrai
dos autos. “Não foi possível averiguar a adequação qualitativa das despesas,
ante a inexistência de descrição do gasto nas notas de empenho enviadas. Por
isso, pode-se reconhecer verdadeira hipótese de omissão do dever de prestar
contas em seu aspecto material (ou substancial)”, salientou.
O
município deixou de apresentar outros documentos importantes para a apreciação
das Contas de Governo de 2010, como o Relatório Resumido de Execução
Orçamentária (RREO), do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), além da própria LDO e
do PPA.
O
município também extrapolou o limite máximo de gastos com pessoal, que é de
60%. Desse percentual, 6% devem ir para o Legislativo, incluindo o Tribunal de
Contas do Município, quando houver e 54% vão para o Executivo. Porém, em 2010,
a Prefeitura de Água Branca gastou 63,71% somente com o Executivo e 2,67% com o
Legislativo, totalizando assim, 66,38%. Nos autos não constam notícias de que o
município tenha atendido a alguma das medidas dispostas no referido dispositivo
legal que justificassem tal extrapolamento, o que caracteriza mais uma
irregularidade, ante o descumprimento das medidas protetivas dispostas na LRF.
No
exercício de 2010, a Receita com Impostos e Transferências Constitucionais foi
de R$ 13.097.024,23 e apenas 11,57% desse total foram arrecadadas no próprio
município, ou seja, cerca de R$1.515.527,98, o que demonstra ausência de uma
verdadeira autonomia financeira, ao contrário do que prevê a Constituição da
República. Sendo assim, segundo o Procurador de Contas, é possível evidenciar
uma inequívoca dependência significativa do município em relação aos repasses
de recursos públicos oriundos, principalmente, da União, uma vez que 76,30% se
refere à quota-parte do município no FPM.
Outra
irregularidade que chamou a atenção do MP de Contas foi a abertura de créditos
suplementares num montante de R$ 11.085.903,13, que representa 29,77% das
receitas previstas, que foi R$ 37.232.102,00. Esse percentual é considerado
elevado.“Créditos suplementares são instrumentos normativos que foram criados
para recompor dotações orçamentárias que, durante a execução, se mostrem
insuficientes à realização de seu objeto. Porém, vale ressaltar que a Lei
Complementar n. 101/00 (LRF) exige ação planejada na Administração Pública e
quanto maior for o percentual autorizado, maior será a evidência de falta de
planejamento, organização e controle do município”, explicou Pedro Barbosa.
O
processo foi remetido ao Conselheiro relator que deverá levar ao Pleno do
Tribunal de Contas, para apreciação e julgamento dos demais conselheiros.
Por:
Assessoria.
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