Objetivo é recuperar dinheiro da União Federal. Três veículos estão sendo avaliados, valores são de 24 mil a mais de 100 mil reais.

Com objetivo de devolver o dinheiro a União Federal, o Juiz Federal Francisco Guerrera Neto determinou que três veículos no nome do ex-prefeito Zé de Dorinha de Água Branca, sejam leiloados.

A decisão faz parte do processo de número 0804384-14-2018.4.05.8003T. Veículos como uma Hilux, Ford Ecosport e um Polo estão sendo leiloados.

Confira a decisão judicial na íntegra:

Local do Leilão: Sede da Justiça Federal em Alagoas, localizada na Avenida Menino Marcelo, S/N, Serraria, Maceió, Alagoas.

1a data: 6 (seis) de NOVEMBRO de 2023, às 09h, sendo arrematante quem oferecer lanço igual ou superior ao valor da avaliação;

2a data: 10 (dez) de NOVEMBRO de 2023, às 09h, sendo arrematante que oferecer qualquer valor, desde que não seja considerado preço vil (não inferior a 50% cinquenta por cento do valor da avaliação); 1. Da regulamentação e das regras do leilão eletrônico "on line" pela internet:

O Leilão através do meio eletrônico da internet será realizado de conformidade com a Portaria no 01/2013/GJF/11a Vara/AL, observadas as diretrizes e recomendações da Resolução no 92 de 18 de dezembro de 2009 do Conselho da Justiça Federal, e deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, inclusive com a observância das regras estabelecidas na legislação sobre a certificação digital; devendo também oferecer aos usuários cadastrados um acesso simples e ágil, facilitando a arrematação de bens mesmo que o interessado não se possa fazer presente no local da realização da hasta pública tradicional.

2. Da aquisição do bem penhorado mediante pagamento de forma parcelada:

Nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil de 2015, "o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3o (VETADO). § 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7o A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8o Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9o No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado."

3. É obrigatório para recebimento da carta de arrematação / entrega do(s) bem(ns) e/ou imissão de posse o pagamnto de custas judiciais de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor do lanço com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38;

4. Dos bens discriminados e seu respectivo processo:

Processo: 0804384-14.2018.4.05.8003T

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: União Federal

Executado: José Rodrigues Gomes (CPF:088.***.***-72)

Valor da execução: R$ 272.802,71 (duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e dois reais e setenta e um centavos).

1. 1 (UM) automóvel pick-up Toyota Hilux CD 4x4 SRV, ano/modelo 2014, diesel, placa OHH 9052, cor prata, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Depositário: José Rodrigues Gomes (CPF:088.***.***-72).

2. 1 (UM) automóvel FORD/ECOSPORT XLS 1.6 FLEX, ano/modelo 2009, placa NLY 2981, cor verde, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Depositário: José Rodrigues Gomes (CPF:088.***.***-72).

Processo: 0800430-18.2022.4.05.8003T

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: Caixa Econômica Federal

Executado: José Antônio Pereira (CPF: 409.***.***-91)

Valor da Execução: R$ 95.124,42 (noventa e cinco mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos).

1. 1 (UM) veículo VW/POLO SEDAN 1.6, cor preta, placa NLV4851, RENAVAM 00119687259, 2008/2009, o qual se encontra bastante avariado, necessitando de pneus, para-brisa e reparos na pintura Avaliado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Depositário: José Antônio Pereira (CPF: 409.***.***-91).

Fica o Senhor Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico: site.www.albuquerquelins.com e e-mail: fernandogustavo@uol.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do leilão, para fins da lavratura do termo próprio, tudo conforme a Portaria n. 01/2013/GJF/11a Vara/AL, observadas as diretrizes e recomendações da Resolução no 92, de 18 de dezembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que regulamentam o Leilão "on line" e que, portanto, são partes integrantes do presente edital e de observância obrigatória pelas partes, advogados, arrematantes e/ou qualquer outro interessado.

Em se tratando de bens que não tiverem sido arrematados nas primeiras hastas públicas designadas para as suas alienações (1a e 2a praças) e de bens de fácil deterioração e de grande obsolescência (computadores, impressoras, outros equipamentos de informática, peças de automóvel, móveis e equipamentos de escritório, médicos e de casas de saúde, equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos, carteiras escolares, remédios, automóveis etc.), fica expressamente autorizado a manutenção de tais bens no site do Leiloeiro Público Oficial designado até o recebimento de um lance (quando da ocorrência de um lance, o Leiloeiro Público Oficial fará com que o mesmo chegue aos autos para apreciação e, se não oferecido preço vil, aprovação (ou não) pelo Juízo da 11a Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas) e/ou até a designação do próximo leilão (neste último caso, tais bens não arrematados constarão obrigatoriamente nos editais de leilão, podendo, contudo, receberem propostas antes da realização das novas hastas públicas, propostas estas que serão submetidas à análise do magistrado responsável pelo feito, que poderá validá-las ou não, sempre através de decisões fundamentadas).

CUMPRA-SE, com a observância das cautelas legais. Expedido nesta cidade de Santana do Ipanema, Alagoas. Eu (Danilo Sandres Albuquerque de Lira) Diretor(a) de Secretaria, digitei e conferi. Santana do Ipanema (AL), na data da assinatura eletrônica.

FRANCISCO GUERRERA NETO

Juiz Federal