Objetivo
é recuperar dinheiro da União Federal. Três veículos estão sendo avaliados,
valores são de 24 mil a mais de 100 mil reais.
Com objetivo de devolver o dinheiro a União Federal, o Juiz Federal Francisco Guerrera Neto determinou que três veículos no nome do ex-prefeito Zé de Dorinha de Água Branca, sejam leiloados.
A
decisão faz parte do processo de número 0804384-14-2018.4.05.8003T. Veículos
como uma Hilux, Ford Ecosport e um Polo estão sendo leiloados.
Confira
a decisão judicial na íntegra:
Local
do Leilão: Sede da Justiça Federal em Alagoas, localizada na Avenida Menino
Marcelo, S/N, Serraria, Maceió, Alagoas.
1a
data: 6 (seis) de NOVEMBRO de 2023, às 09h, sendo arrematante quem oferecer
lanço igual ou superior ao valor da avaliação;
2a
data: 10 (dez) de NOVEMBRO de 2023, às 09h, sendo arrematante que oferecer
qualquer valor, desde que não seja considerado preço vil (não inferior a 50%
cinquenta por cento do valor da avaliação); 1. Da regulamentação e das regras
do leilão eletrônico "on line" pela internet:
O
Leilão através do meio eletrônico da internet será realizado de conformidade
com a Portaria no 01/2013/GJF/11a Vara/AL, observadas as diretrizes e
recomendações da Resolução no 92 de 18 de dezembro de 2009 do Conselho da
Justiça Federal, e deverá atender aos requisitos de ampla publicidade,
autenticidade e segurança, inclusive com a observância das regras estabelecidas
na legislação sobre a certificação digital; devendo também oferecer aos
usuários cadastrados um acesso simples e ágil, facilitando a arrematação de
bens mesmo que o interessado não se possa fazer presente no local da realização
da hasta pública tradicional.
2.
Da aquisição do bem penhorado mediante pagamento de forma parcelada:
Nos
termos do art. 895 do Código de Processo Civil de 2015, "o interessado em
adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até
o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não
inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de
aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1o A proposta
conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco
por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca
do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2o As propostas para aquisição
em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção
monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3o (VETADO). § 4o No caso de
atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5o O
inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6o
A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7o A
proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado. § 8o Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim
compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz
decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9o No caso de arrematação a prazo,
os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de
seu crédito, e os subsequentes, ao executado."
3. É
obrigatório para recebimento da carta de arrematação / entrega do(s) bem(ns)
e/ou imissão de posse o pagamnto de custas judiciais de 0,5% (meio por cento)
do respectivo valor do lanço com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38;
4.
Dos bens discriminados e seu respectivo processo:
Processo:
0804384-14.2018.4.05.8003T
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
Exequente:
União Federal
Executado:
José Rodrigues Gomes (CPF:088.***.***-72)
Valor
da execução: R$ 272.802,71 (duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e dois
reais e setenta e um centavos).
1. 1
(UM) automóvel pick-up Toyota Hilux CD 4x4 SRV, ano/modelo 2014, diesel, placa
OHH 9052, cor prata, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Depositário: José Rodrigues
Gomes (CPF:088.***.***-72).
2. 1
(UM) automóvel FORD/ECOSPORT XLS 1.6 FLEX, ano/modelo 2009, placa NLY 2981, cor
verde, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Depositário: José Rodrigues Gomes
(CPF:088.***.***-72).
Processo:
0800430-18.2022.4.05.8003T
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
Exequente:
Caixa Econômica Federal
Executado:
José Antônio Pereira (CPF: 409.***.***-91)
Valor
da Execução: R$ 95.124,42 (noventa e cinco mil, cento e vinte e quatro reais e
quarenta e dois centavos).
1. 1
(UM) veículo VW/POLO SEDAN 1.6, cor preta, placa NLV4851, RENAVAM 00119687259,
2008/2009, o qual se encontra bastante avariado, necessitando de pneus,
para-brisa e reparos na pintura Avaliado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais). Depositário: José Antônio Pereira (CPF: 409.***.***-91).
Fica
o Senhor Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens
arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico: site.www.albuquerquelins.com
e e-mail: fernandogustavo@uol.com.br, devendo para tanto os interessados
efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia
respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do leilão, para fins da
lavratura do termo próprio, tudo conforme a Portaria n. 01/2013/GJF/11a
Vara/AL, observadas as diretrizes e recomendações da Resolução no 92, de 18 de
dezembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que regulamentam o Leilão
"on line" e que, portanto, são partes integrantes do presente edital
e de observância obrigatória pelas partes, advogados, arrematantes e/ou
qualquer outro interessado.
Em
se tratando de bens que não tiverem sido arrematados nas primeiras hastas
públicas designadas para as suas alienações (1a e 2a praças) e de bens de fácil
deterioração e de grande obsolescência (computadores, impressoras, outros
equipamentos de informática, peças de automóvel, móveis e equipamentos de
escritório, médicos e de casas de saúde, equipamentos eletrônicos,
eletrodomésticos, carteiras escolares, remédios, automóveis etc.), fica
expressamente autorizado a manutenção de tais bens no site do Leiloeiro Público
Oficial designado até o recebimento de um lance (quando da ocorrência de um
lance, o Leiloeiro Público Oficial fará com que o mesmo chegue aos autos para
apreciação e, se não oferecido preço vil, aprovação (ou não) pelo Juízo da 11a
Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas) e/ou até a designação do próximo
leilão (neste último caso, tais bens não arrematados constarão obrigatoriamente
nos editais de leilão, podendo, contudo, receberem propostas antes da
realização das novas hastas públicas, propostas estas que serão submetidas à
análise do magistrado responsável pelo feito, que poderá validá-las ou não,
sempre através de decisões fundamentadas).
CUMPRA-SE,
com a observância das cautelas legais. Expedido nesta cidade de Santana do
Ipanema, Alagoas. Eu (Danilo Sandres Albuquerque de Lira) Diretor(a) de
Secretaria, digitei e conferi. Santana do Ipanema (AL), na data da assinatura
eletrônica.
FRANCISCO
GUERRERA NETO
Juiz
Federal
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