Indicação
do Real Infrator vai permitir transferência de infrações a partir do site do
órgão e do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Quando
o proprietário empresta seu veículo para outra pessoa que comete uma infração,
costuma passar por dois aborrecimentos: primeiro, o da multa em si; segundo, a
necessidade de comparecer ao posto de atendimento do Departamento Estadual de
Trânsito (Detran) para transferir os pontos de uma carteira de habilitação para
outra.
Uma
nova funcionalidade desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados
(Serpro), para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), permite que todo
esse procedimento seja feito de forma 100% on-line: é a Indicação do Real
Infrator. O estado de Alagoas é o primeiro do Nordeste a adotar a
funcionalidade, e os condutores alagoanos podem fazer a indicação usando o
aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Segundo
Marco Fireman, diretor-presidente do Detran Alagoas, o órgão está sempre em
busca de tornar os serviços mais acessíveis aos usuários e disponibilizá-los de
forma digital, garantindo mais agilidade e comodidade, sem a necessidade do
deslocamento até o prédio do Detran. “É
uma saída prática para o proprietário de que costuma emprestar o veículo a
terceiros e ser multado em razão da infração cometida por outra pessoa. O
processo de transferência da pontuação, que antes era presencial, agora poderá
ser feito pelo celular com apenas alguns cliques. Fica mais cômodo para o
cidadão, além de reduzir as filas nos postos de atendimento”, explicou Marco
Fireman.
Neste
ano de 2023, desde janeiro, um total de 781 processos de transferência de
pontuação foram abertos, somente no Detran Alagoas. “A indicação do real
infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da
multa. A indicação on-line economiza tempo, além de contribuir para a
legitimidade da multa, já que a autuação recai sobre quem, de fato, cometeu a
infração”, complementa Mara Leniza, analista de negócios do Serpro.
Sexto
do país
O
Detran Alagoas é o sexto do país a oferecer a tecnologia, que também é
utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio
de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul. Assim, é possível a indicação
de condutores de quaisquer dos estados que aderiram, desde que a infração
também tenha ocorrido nesses locais. Para fazer a transferência, basta informar
o verdadeiro responsável pela multa, com nome e CPF.
Após
isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o “aceite”, ele
assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
Para
Adrualdo Catão, secretário Nacional de Trânsito, a implantação da transferência
on-line é mais um marco na gestão do Detran Alagoas. “Isso é fundamental. É o
Detran Alagoas sendo mais uma vez pioneiro na expansão dos serviços digitais e
na simplificação da vida do cidadão. O Detran de Alagoas está de parabéns!”,
afirmou Adrualdo Catão.
Regras
A
indicação on-line só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do
veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o
“aceite” de forma eletrônica pelo portal de serviços de governo, o gov.br. Para
isso, é necessário que a pessoa possua uma conta nível ouro ou prata.
Nos casos que envolvam a indicação do real infrator entre pessoas jurídicas, ou para aqueles proprietários que não possuam o aplicativo da CDT, o procedimento continuará o mesmo, com os usuários precisando ir de forma presencial até uma unidade do Detran.
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