Após matéria, vereador informou que já recorreu a decisão do Juíz Eleitoral da 40° Zona.


Após a matéria publicada pelo italotimoteo.com.br o vereador Geraldo Xavier informou que já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e por isso irá permanecer no cargo, mesmo estando afastado por decisão pessoal por motivos de saúde. A ação movida é em primeira instância.


O Juíz Eleitoral determinou cassação e inelegibilidade, mas como recorreu ao TRE ele permanecerá no mandato é elegível, até que o TRE análise.


A matéria:


O vereador Geraldo Xavier (PSD), foi afastado do cargo de vereador e ficará inelegível por oito anos, a decisão foi do Juiz Eleitoral da 40ª Zona, Elielson dos Santos Pereira, sob acusação de compra de votos no pleito de 2020 em Delmiro Gouveia, Sertão de Alagoas. Nesse mesmo processo aparece Padre Eraldo, ex-prefeito de Delmiro Gouveia e o seu vice na chapa, Lau da Barragem, ambos não conseguiram provar benefício por que saíram derrotados no pleito. A ação cabe recurso e o parlamentar irá recorrer ainda nesta quinta-feira, 28, de acordo com familiares.

Há quase 100 dias, Geraldo Xavier está afastado do cargo de vereador por questões de saúde, Jaelson Pereira, já assumiu e deve permanecer até que GX resolva suas questões junto ao INSS e agora a Justiça Eleitoral.

A ação foi movida pelo partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que tem à frente a prefeita Ziane Costa. Ocorre que em 14 de novembro, um dia antes da eleição, Marlene Maria Alves Lacerda e Reginaldo de Oliveira Lacerda praticava captação ilícita de sufrágio em favor do candidato a vereador Geraldo Xavier e o então prefeito Padre Eraldo. Eles foram capturados por uma equipe da Polícia Civil sob o comando do delegado Rodrigo Rocha Cavalcanti.

Os dois cabos eleitoral e cerca de 10 pessoas foram encaminhadas a Delegacia Regional de Polícia, além da quantia de dinheiro, santinhos e uma lista que seria o controle para pagamento.

Por meio de advogados, Geraldo Xavier disse que não tinha responsabilidade sobre terceiros e seus atos. Já Padre Eraldo disse desconhecer os envolvidos na compra de voto.

O que pesou contra Geraldo Xavier foi que além de ser eleito, a acusada disse que estaria com compromisso para o vereador e que o dinheiro seria para votar no parlamentar.

Com a afirmativa, o juiz concedeu a seguinte sentença:

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos remanescentes, nos termos do art. 487, I, do Código de processo Civil, para:

2.1) DECRETAR a INELEGIBILIDADE dos investigados GERALDO XAVIER, MARLENE MARIA ALVES LACERDA e REGINALDO OLIVEIRA LACERDA, devidamente qualificado nos autos, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes à eleição de 2020, nos termos do art. 22, XIV, c/c o art. 1o, inciso I, “d”, da LC 64/90;

2.2) CASSAR o DIPLOMA do investigado GERALDO XAVIER e, por consequência, o seu MANDATO ELETIVO, nos termos do art. 1o, inciso I, “d”, da LC 64/90;

2.3) CONDENAR o investigado GERALDO XAVIER a pagar o valor de R$ 23.410,20 (vinte e três mil, quatrocentos e dez reais e vinte centavos), a título de multa, nos termos do art. 41-A da Lei no 9.504/97 c/c o art. 109 da Resolução TSE no 23.610/19.

Sem custas ou honorários nos termos da Lei no 9.265/96.

Exaurida a instância recursal ordinária ou com o trânsito em julgamento em primeiro grau de jurisdição: (i) comunique-se a presente decisão ao Presidente da Câmara de Vereadores de Delmiro Gouveia/AL, para imediato cumprimento da sanção da cassação do mandato eletivo do vereador GERALDO XAVIER; (ii) ordeno que o Cartório Eleitoral promova os atos necessários à diplomação e posse do 1o (primeiro) suplente do partido de que faz parte o vereador GERALDO XAVIER; e (iii) anote-se a inelegibilidade dos investigados nos registros eleitorais.

Com o trânsito em julgado, intimem-se os condenados para pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, adotem-se as providências disciplinas na Resolução TSE no 21.975/04.

Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Delmiro Gouveia/AL, data da assinatura.

Elielson dos Santos Pereira – Juiz Eleitoral.