Após matéria, vereador informou que já recorreu a decisão do Juíz Eleitoral da 40° Zona.
Após a matéria publicada pelo italotimoteo.com.br o vereador Geraldo Xavier informou que já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e por isso irá permanecer no cargo, mesmo estando afastado por decisão pessoal por motivos de saúde. A ação movida é em primeira instância.
O Juíz Eleitoral determinou cassação e inelegibilidade, mas como recorreu ao TRE ele permanecerá no mandato é elegível, até que o TRE análise.
A matéria:
O
vereador Geraldo Xavier (PSD), foi afastado do cargo de vereador e ficará
inelegível por oito anos, a decisão foi do Juiz Eleitoral da 40ª Zona, Elielson
dos Santos Pereira, sob acusação de compra de votos no pleito de 2020 em
Delmiro Gouveia, Sertão de Alagoas. Nesse mesmo processo aparece Padre Eraldo,
ex-prefeito de Delmiro Gouveia e o seu vice na chapa, Lau da Barragem, ambos
não conseguiram provar benefício por que saíram derrotados no pleito. A ação
cabe recurso e o parlamentar irá recorrer ainda nesta quinta-feira, 28, de
acordo com familiares.
Há
quase 100 dias, Geraldo Xavier está afastado do cargo de vereador por questões
de saúde, Jaelson Pereira, já assumiu e deve permanecer até que GX resolva suas
questões junto ao INSS e agora a Justiça Eleitoral.
A
ação foi movida pelo partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que tem
à frente a prefeita Ziane Costa. Ocorre que em 14 de novembro, um dia antes da
eleição, Marlene Maria Alves Lacerda e Reginaldo de Oliveira Lacerda praticava
captação ilícita de sufrágio em favor do candidato a vereador Geraldo Xavier e
o então prefeito Padre Eraldo. Eles foram capturados por uma equipe da Polícia
Civil sob o comando do delegado Rodrigo Rocha Cavalcanti.
Os
dois cabos eleitoral e cerca de 10 pessoas foram encaminhadas a Delegacia
Regional de Polícia, além da quantia de dinheiro, santinhos e uma lista que
seria o controle para pagamento.
Por
meio de advogados, Geraldo Xavier disse que não tinha responsabilidade sobre terceiros
e seus atos. Já Padre Eraldo disse desconhecer os envolvidos na compra de voto.
O
que pesou contra Geraldo Xavier foi que além de ser eleito, a acusada disse que
estaria com compromisso para o vereador e que o dinheiro seria para votar no
parlamentar.
Com
a afirmativa, o juiz concedeu a seguinte sentença:
JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos remanescentes, nos termos do art. 487, I,
do Código de processo Civil, para:
2.1)
DECRETAR a INELEGIBILIDADE dos investigados GERALDO XAVIER, MARLENE MARIA ALVES
LACERDA e REGINALDO OLIVEIRA LACERDA, devidamente qualificado nos autos, para
as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes à eleição de 2020,
nos termos do art. 22, XIV, c/c o art. 1o, inciso I, “d”, da LC 64/90;
2.2)
CASSAR o DIPLOMA do investigado GERALDO XAVIER e, por consequência, o seu
MANDATO ELETIVO, nos termos do art. 1o, inciso I, “d”, da LC 64/90;
2.3)
CONDENAR o investigado GERALDO XAVIER a pagar o valor de R$ 23.410,20 (vinte e
três mil, quatrocentos e dez reais e vinte centavos), a título de multa, nos
termos do art. 41-A da Lei no 9.504/97 c/c o art. 109 da Resolução TSE no
23.610/19.
Sem
custas ou honorários nos termos da Lei no 9.265/96.
Exaurida
a instância recursal ordinária ou com o trânsito em julgamento em primeiro grau
de jurisdição: (i) comunique-se a presente decisão ao Presidente da Câmara de
Vereadores de Delmiro Gouveia/AL, para imediato cumprimento da sanção da
cassação do mandato eletivo do vereador GERALDO XAVIER; (ii) ordeno que o
Cartório Eleitoral promova os atos necessários à diplomação e posse do 1o
(primeiro) suplente do partido de que faz parte o vereador GERALDO XAVIER; e
(iii) anote-se a inelegibilidade dos investigados nos registros eleitorais.
Com
o trânsito em julgado, intimem-se os condenados para pagamento da multa no
prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, adotem-se
as providências disciplinas na Resolução TSE no 21.975/04.
Cumpridas
as determinações acima, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Delmiro
Gouveia/AL, data da assinatura.
Elielson
dos Santos Pereira – Juiz Eleitoral.
2 Comentários
faça a matéria sobre a obra parada da Feira Livre, a muito tempo essa obra causa transtorno para quem precise se deslocar para o Bairro Eldorado, até quando essa palhaçada
ResponderEliminarhoje Ziane e Geraldo são aliados e ainda tem uns idiotas que brigam por eles
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