São
incluídas na lei as investigações e operações policiais, de forma não taxativa,
como o atendimento a ocorrências ou efetuação de prisões em flagrantes e sob
cumprimento de mandado.
A
Assembleia Legislativa do Estado (ALE) aprovou, nesta quarta-feira (27), o
Projeto de Lei (PL) 987/2022, que veda o uso de imagens de investigação e
operações policiais para fins de divulgação em redes sociais por agentes de
segurança pública.
De
acordo com a matéria, proposta pelo deputado estadual Ronaldo Medeiros (MDB),
também fica vedada a exibição de armas, equipamentos, fardamentos e táticas
utilizadas pela corporação, ou outras exibições que exponham o interior das
instalações físicas ou viaturas do órgão de segurança pública.
São
incluídas na lei as investigações e operações policiais, de forma não taxativa,
como o atendimento a ocorrências ou efetuação de prisões em flagrantes e sob
cumprimento de mandado.
“Esta
Lei se aplica ao conteúdo compartilhado em perfis pessoais de redes sociais e
aplicativos mensageiros, e abrange a criação, edição, postagem ou
compartilhamento de conteúdos em vídeos, imagens, áudios, textos, mensagens e
links. Também é vedada ao agente a monetização ou o impulsionamento de conteúdo
que possua siglas, brasões e demais referências ao órgão de segurança pública
que integra”, diz o texto.
Caso
o agente de segurança pública divulgue suas atividades, o PL prevê a
instauração de processo administrativo-disciplinar para apurar sua conduta, sem
prejuízo das demais sanções.
A
multa pode ser fixada em até 150 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas
(UPFAL), o equivalente a R$ 4.929.
Em
sua justificativa, o deputado Ronaldo Medeiros afirmou que muitos agentes de
segurança pública se beneficiam das imagens como forma de autopromoção. Segundo
Medeiros, alguns “veem em seus perfis nas redes sociais formas de ganhar fama e
notoriedade perante a sociedade, impulsionando, inclusive, conteúdo e violando
os direitos do devido processo legal”.
“Entendemos
que a instauração de processo administrativo que possa apurar as condutas dos
agentes da segurança pública, em relação à divulgação de operações policiais em
redes sociais deve ser passível de discussão nesta casa”, continuou.
Votos
contrários
A
matéria foi aprovada com os votos contrários de Cabo Bebeto (PL), Mesaque
Padilha (União), Fernando Pereira (PP) e Delegado Leonam (União).
O
deputado estadual Cabo Bebeto (PL), conversou com a reportagem e disse que é
totalmente contrário ao Projeto de Lei.
Ao
se referir à postagem de atividades nas redes sociais, o parlamentar destacou
que “o Governador usa, o prefeito usa, todo político usa. Professor pode fazer
isso na escola, médico no hospital, porém, mais uma vez o policial ‘é o
discriminado da história’ e não pode fazer nada. Acho desigual, equivocado e
injusto”.
Já o
Delegado Leonam, em posicionamento no plenário, classificou como contraditória
a apresentação de outro PL de Medeiros, que cria um aplicativo onde mulheres
podem denunciar agressores, mas “agora pede que imagens de presos não sejam
divulgadas”.
Fonte:
Cada Minuto.
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