Em
2022, ao longo do ano inteiro, foram registradas 149 denúncias de assédio
moral, enquanto em 2023, até 16 de agosto, já foram contabilizadas 130
denúncias.
Os
números divulgados pelo Ministério Público do Trabalho de Alagoas evidenciam um
problema persistente de assédios no ambiente de trabalho. Em 2022, ao longo do
ano inteiro, foram registradas 149 denúncias de assédio moral, enquanto em
2023, até 16 de agosto, já foram contabilizadas 130 denúncias.
Com
relação aos casos de assédio sexual, em 2022, ao longo do ano, foram
registrados 9 casos. Até o dia 16 de agosto deste ano, foram contabilizados 9
casos.
Ou
seja: em oito meses, as denúncias de assédios [moral e sexual] no ambiente de
trabalho em Alagoas quase igualam os números de 2022.
"Negligenciar
o assédio não é mais aceitável"
As
mudanças nas leis e regulamentos têm desempenhado um papel significativo no
aumento do número de denúncias de assédio moral e sexual no ambiente de
trabalho. Segundo a advogada trabalhista empresarial.
além
dos trabalhadores terem mais conhecimento sobre o assunto e saberem que estão
mais amparados pela lei, as empresas também passam a enxergar o assunto com a
seriedade que ele exige.
"Negligenciar
o assédio no ambiente de trabalho não é mais aceitável. Como resultado, algumas
empresas, especialmente após a implementação da Lei Emprega + Mulheres, têm
estabelecido canais de denúncia para receber relatos de assédio moral, sexual e
outras formas de violência no ambiente de trabalho. Isso tem gerado uma
repercussão amplamente positiva nas organizações, no entanto, é importante
enfatizar que o caminho rumo à conscientização ainda é longo", ressaltou.
As
consequências do assédio moral e sexual dentro de uma empresa se estendem para
além da própria vítima, impactando diversos aspectos do ambiente de trabalho.
"Os
demais colaboradores sentem-se inseguros e desprotegidos. Isso diminui o
estímulo a realização dentro do ambiente de trabalho", explica a advogada.
Ela
também destaca que o assédio tem consequências para o Estado, visto que,
dependendo da gravidade do assédio, a vítima pode desenvolver um quadro de
incapacidade laboral (geralmente relacionado ao psicológico).
"Com
isso, benefícios previdenciários poderão ser concedidos. A empresa sofre perdas
nos resultados, além de ver sua imagem e reputação fragilizadas. Em resumo, só
há perdedores com a prática e permissão (mesmo que omissa) do assédio moral e
sexual", pontua.
"Ele
me causou diversos problemas"
Uma
servidora de uma Prefeitura do interior de Alagoas que não quis se identificar
relatou ter sido vítima de assédio moral e sexual por parte de um ex-chefe.
"Ele costumava gritar comigo, me chamava de burra e, em seguida, se
desculpava, alegando estar sob pressão", compartilhou.
No
entanto, ela ressaltou que esse comportamento era recorrente e que isso
acarretou diversos problemas em sua vida. "Minha qualidade de sono foi afetada,
eu costumava chorar antes de ir trabalhar e, em muitas ocasiões, sofri crises
de ansiedade durante o expediente."
Até
que um dia, conforme relatou, o ex-chefe a trancou em uma sala e tentou
beijá-la. "Foi horrível, o limite para mim. Tive que denunciar o que ele
havia feito, mas muitas pessoas duvidaram. Como resultado, fui transferida para
outro setor. Finalmente, em um dia posterior, ele foi demitido."
O
que é assédio moral?
O
advogado trabalhista Geraldo Carvalho explicou que "o assédio moral no
ambiente de trabalho é uma conduta
abusiva do empregador, que pode acontecer de forma verbal, por
mensagens, e-mails ou outras maneiras".
Ele
ressalta que é possível fazer uma denúncia tanto ao Ministério do Trabalho e
Emprego, localizado no Centro de Maceió, quanto ao Ministério Público do
Trabalho, situado no bairro da Mangabeiras, ou ainda pelos sites oficiais
desses órgãos.
"Há
também a possibilidade de ajuizamento de uma reclamação trabalhista, por meio
de um advogado ou advogada especialista. Nesse caso, será necessário apresentar
provas do assédio, seja por meio de testemunhas ou documentos (como áudios,
vídeos, prints, laudos etc.), para que possa haver a reparação dos danos
sofridos pelo trabalhador ou trabalhadora", reforça.
E o
que acontece após a denúncia?
O
Ministério Público do Trabalho explicou que, após o recebimento da denúncia,
ela é distribuída para um dos procuradores do MPT, que tem até 30 dias para
instaurar o procedimento preparatório.
Em
seguida, o inquérito civil público é aberto para conduzir a investigação
propriamente dita. O procurador entrevista as partes envolvidas, coleta
informações e reúne todos os dados necessários para chegar a uma conclusão
relacionada à investigação.
Após
a investigação, são adotadas as medidas cabíveis, incluindo a possibilidade de
um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou medidas judiciais, como uma ação
civil pública visando à obtenção de indenizações por danos morais coletivos.
O
MPT reforça a importância de que a pessoa que faz a denúncia apresente provas,
como gravações de vídeo, áudios, capturas de tela e testemunhas, se
disponíveis. É importante enfatizar que a denúncia pode ser feita de forma
anônima.
Fonte:
Cada Minuto.
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