Ex-coronel
chegou a ser condenado a 21 anos de prisão em 2019, mas o júri foi anulado este
ano; todos os acusados do crime já foram absolvidos.
Os
desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL)
decidiram, de forma unânime, nesta quarta-feira (19), que prescreveu a
pretensão punitiva contra o ex-coronel Manoel Cavalcante a respeito do
assassinato do cabo Gonçalves, ocorrido em 1996. Em 2019, Cavalcante foi
condenado a 21 anos de prisão pelo crime, mas o júri foi anulado este ano, pois
uma das juradas era estagiária do Ministério Público de Alagoas (MP/AL).
A
prescrição se deu, segundo a defesa do ex-coronel, porque, como ele já tem 70
anos, o prazo cai de 20 para 10 anos. Esse período começou a contar a partir da
decisão de pronúncia, que ocorreu em 2010. Cavalcante passou por dois júris em
relação ao crime.
No
primeiro júri, em 2011, o ex-coronel foi absolvido, mas o MP/AL recorreu e
conseguiu anular o julgamento porque a decisão teria sido contrária às provas.
Em 2019, ele voltou ao banco dos réus, foi condenado, porém, em fevereiro deste
ano, o júri foi anulado de novo.
Conforme
explica Rossemy Dôso, que faz a defesa de Cavalcante, além da prescrição ter
sido reconhecida, o ex-coronel é “inocente”, tendo em vista que os dois
julgamentos foram anulados.
Com
a decisão desta quarta (19), todas as oito pessoas acusadas do crime contra o
Cabo Gonçalves foram absolvidas.
O
CASO
O
crime ocorreu em 9 de maio de 1996, por volta das 11h, no Auto Posto Veloz,
localizado na Avenida Menino Marcelo, em Maceió. De acordo com a denúncia do
MP/AL, Marcos Antônio Cavalcante, acompanhado de outros acusados, teria
efetuado disparos contra José Gonçalves, enquanto o coronel Cavalcante ficou em
seu veículo, prestando auxílio aos executores. Marcos é irmão do coronel e foi
absolvido em 2019.
De
acordo com o depoimento de Cavalcante, a vítima, após se reformar como policial
militar, passou a trabalhar para o deputado estadual João Beltrão, praticando
crimes, sobretudo homicídios. Após sofrer um atentado, ele teria atribuído os
crimes ao, até então, seu chefe e passado a manter vínculos estreitos de
amizade com o deputado estadual Francisco Tenório, o qual teria começado a lhe
oferecer proteção.
Foram
acusados de participar do crime Paulo Ney de Moraes, Jaires da Silva Santos,
Valdomiro dos Santos Barros, Talvanes Luiz da Silva, Eufrásio Tenório Dantas,
Daniel da Silva Sobrinho, José Luiz da Silva Filho, Marcos Antônio Cavalcante e
Manoel Francisco Cavalcante. Todos foram absolvidos ao longo dos anos.
Em
outubro de 2017, o Pleno do TJ/AL absolveu o deputado João Beltrão por falta de
provas de sua participação no crime. Os desembargadores concordaram que o único
indício contra o réu foi desfeito, quando o ex-tenente-coronel Manoel
Cavalcante mudou sua versão.
0 Comentários