Foram
382 votos a favor, 118 contrários e 3 abstenções; parlamentares ainda precisam
chancelar destaques.
A
Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (6), em primeiro
turno, o texto-base da reforma tributária.
A
medida foi aprovada com amplo apoio dos deputados. Foram 382 votos a favor, 118
contrários e 3 abstenções.
Na
sequência, os deputados devem votar os destaques.
Caso
passe pela Câmara, o texto segue para apreciação do Senado.
O
relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou o texto
final da Proposta de Emenda à Constituição (Pec) da reforma instantes antes da
votação.
Orientação
das bancadas partidárias sobre a reforma tributária:
PL –
não
PT –
sim
União
– sim
PP –
sim
PSD
– sim
MDB
– sim
Republicanos
– sim
PDT
– sim
PSB
– sim
PSDB
– sim
Psol
– sim
Podemos
– sim
Avante
–
PCdoB
– sim
PV –
sim
Cidadania
– sim
Solidariedade
– sim
Patriota
–
PSC
–
Novo
– libera
Rede
– sim
Maioria
– sim
Minoria
– não
Oposição
– não
Governo
– sim
Diretrizes
do projeto
O
parecer final mudou a “alíquota reduzida” do Imposto sobre o Valor Agregado
(IVA).
Para
setores beneficiados, que não pagarão o valor “cheio, a cifra será equivalente
a 40% do IVA (anteriormente era de 50%).
Além
disso, foram apresentadas as regras para o Conselho Federativo, que será
responsável por gerir o IBS — imposto subnacional que resultará da fusão entre
o ICMS e o ISS.
Para
atender demanda governadores do Sul e Sudeste, o relator definiu que as
decisões do Conselho vão precisar ser aprovadas por representantes que
correspondam a mais de 60% da população do país.
A
fim de contemplar grandes municípios, o relator definiu que a composição do
Conselho vai levar em consideração a população.
Treze
dos 27 assentos aos quais os municípios têm direito vão ser preenchidos levando
em conta este critério.
Também
benefício dos municípios, o texto prorroga até 2032 a desvinculação de 30% das
receitas municipais e amplia as possibilidades de aplicação dos recursos da
contribuição para iluminação pública (COSIP).
A
redação ainda cria um “fundo” para fomentar o desenvolvimento de atividades
econômicas no Amazonas. Além disso, indica que o Imposto Seletivo (IS) vai tributar
bens fabricados em outras regiões do país que também sejam produzidos na Zona
Franca de Manaus — garantindo incentivo às operações da ZFM.
Aguinaldo
Ribeiro já havia apresentado, em parecer divulgado na quarta-feira (5),
mudanças à proposta. A principal foi a criação da “Cesta Básica Nacional de
Alimentos”, que vai ter alíquota zero. Os itens que compõem a cesta serão
regulamentados por lei complementar.
O
novo parecer também incluiu itens e setores entre os que vão pagar alíquota
reduzida do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Produtos voltados à saúde
menstrual e dispositivos para pessoas com deficiência (PCD) foram incluídos,
por exemplo.
Com
o parecer do relator, a matéria também passou a prever a revisão anual das
alíquotas do IVA para impedir o aumento da carga tributária.
A
espinha dorsal da proposta
O
texto é um substitutivo às Pecs 45 e 110, que tramitaram no Congresso e foram
alvo de discussões no Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária da Câmara.
A
implementação de um IVA dual — ou seja, dividido entre dois impostos, um
nacional (CBS) e outro subnacional (IBS) — que substitua cinco tributos hoje
existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) é a espinha dorsal da proposta.
Especialistas
estimam que este novo tributo unificado deve ser de 25%, mas a alíquota não
está definida e será regulamentada após estudos da Receita Federal. A cifra
deverá ser suficiente para manter a arrecadação com proporção do PIB atual.
A
matéria que alguns setores, produtos e serviços terão alíquota diferencial, que
vai equivaler a 50% da tarifa “cheia” do IVA. São eles:
serviços
de educação;
serviços
de saúde;
dispositivos
médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
medicamentos
e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
serviços
de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de
caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
produtos
agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
insumos
agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene
pessoa;
produções
artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
O
texto ainda abre espaço para que, a partir de lei complementar, haja isenção de
impostos para serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni)
e serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de
Eventos (Perse).
O
novo projeto detalha duas regras de transição para a passagem do sistema
tributário atual para o novo. Tanto o novo imposto federal (CBS) quanto o
estadual/municipal (IBS) já terão alíquota a partir de 2026.
A
transição completa, com substituição dos tributos atuais pelo IVA dual,
acontecer em 8 anos, entre 2026 e 2032. Neste período, será testada a alíquota
necessária para o CBS e IBS necessária para manter a atual carga tributária.
Já
em relação à transição da cobrança do imposto da origem para o destino, será
escalonada ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078.
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