De acordo com o último Censo do IBGE, de 2010, a população indígena em Alagoas era de 14.509 pessoas.
O
deputado estadual Ronaldo Medeiros (PT) protocolou na Assembleia Legislativa de
Alagoas, nesta sexta-feira (23), Projeto de Lei (PL) que cria a carreira de
professor indígena na rede estadual de ensino de Alagoas.
De
acordo com o último Censo do IBGE, de 2010, a população indígena em Alagoas era
de 14.509 pessoas.
“Essa
parcela da sociedade possui grande relevância na História do país, além de uma
rica cultura etradições. As comunidades indígenas têm demonstrado grande
preocupação com os elevados índices de repetência e evasão dentro das escolas.
Outros fatores como as constantes omissões e descaso com educação indígena por
parte de políticas públicas e o pouco empenho dos órgãos competentes em
proporcionar uma educação diferenciada e bilíngue, torna cada vez mais difícil
uma prática docente que minimamente responda às necessidades de seus povos”,
destaca a proposta do parlamentar.
Para
Ronaldo Medeiros, garantir à população indígena professores de sua cultura na
rede pública estadual é atuar para que os povos originários em Alagoas consigam
manter suas tradições, ao tempo em que frequentam unidades de ensino públicas,
como quaisquer cidadãos alagoanos.
“Já
está comprovada a necessidade de formar professores indígenas para serem atores
que promovam o desenvolvimento educacional em suas comunidades. Este é um passo
importante para ajudarmos a preservar a cultura e as tradições desses povos, ao
mesmo tempo que os inserimos na sociedade”, comenta Ronaldo Medeiros.
O PL
do parlamentar garante ao professor indígena as mesmas garantias e os mesmos
deveres dos demais professores da rede pública estadual.
Aos
professores indígenas é assegurada a “qualidade do ensino e preservação dos
valores e patrimônios cultural, material e imaterial dos diversos povos, etnias
e aldeias indígenas; e garantia de tratamento isonômico com relação aos
direitos, assim como às vantagens e gratificações, atribuídas aos demais
professores integrantes do Quadro do Magistério Público do Estado de Alagoas”,
destacam os incisos 9º e 10º do artigo 2º do texto protocolado na Assembleia
Legislativa.
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