No ano passado, em 22 de novembro de
2021, foi publicada a Lei n° 14.238, que criou o Estatuto da Pessoa com Câncer.
O mês de outubro é sempre dedicado à
conscientização sobre a prevenção ao câncer de mama. Muito se fala na
importância do autoexame e do acompanhamento necessário para um diagnóstico precoce,
mas você sabia que as pessoas com câncer também têm direitos garantidos por lei
que visam assegurar o respeito à dignidade, cidadania e inclusão social?
No ano passado, em 22 de novembro de
2021, foi publicada a Lei n° 14.238, que criou o Estatuto da Pessoa com Câncer.
Entre os benefícios estão a prioridade na tramitação de processos jurídicos ou
administrativos; a presença de acompanhante durante o atendimento e o período
de tratamento; tratamento domiciliar priorizado e atendimento nos órgãos públicos
e privados, respeitada a precedência dos casos mais graves e de outras
prioridades legais.
“A pessoa com câncer, que tem o regular
diagnóstico com relatório elaborado por um médico, acompanhado pelos laudos e
exames de diagnósticos complementares que caracterizam a doença, pode e deve
exigir seus direitos”, afirma a advogada Vanessa Amorim, do escritório Dantas e
Delgado.
A advogada afirma, ainda, que os direitos
e garantias previstos no Estatuto, não excluem outros já resguardados em outras
legislações, tais como, em alguns casos, a isenção do pagamento do Imposto de
Renda, o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, até mesmo
cirurgia plástica reconstrutora da mama, tanto pelo SUS (Sistema Único de
Saúde) quanto pelo plano de saúde.
“Ter conhecimento, ou buscar auxílio
jurídico para entender o que diz a lei é muito importante. Em um momento de
fragilidade que a pessoa está passando, esses direitos são fundamentais para
amenizar sua dor e trazer mais segurança e conforto”, finaliza a advogada.
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