Cerqueira foi indiciado pela Polícia Federal, como autor intelectual do homicídio do advogado Nudson Harley, ocorrido em julho de 2009.


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reconheceu nesta quarta-feira, 11, a ausência de justa causa para o exercício da ação penal e determinou a extinção da ação penal contra o delegado Paulo Cerqueira, no processo no qual é apontado como autor de homicídio qualificado.

Cerqueira foi indiciado pela Polícia Federal, como autor intelectual do homicídio do advogado Nudson Harley, ocorrido em julho de 2009, e que teria como verdadeiro alvo o hoje juiz aposentado Marcelo Tadeu.

Em abril de 2021, Cerqueira entregou o cargo de diretor-geral da Polícia Civil e classificou o indiciamento de “grande injustiça”. Em nota enviada à imprensa disse que “após 18 anos de carreira policial, tendo exercido diversas funções na segurança pública e enfrentado o crime em todas as suas vertentes, sem nunca ter sido sequer citado em boletim de ocorrência, fui tristemente surpreendido com o envolvimento do meu nome em fatos desconexos com a realidade”.

O caso

No dia 3 de julho de 2009, o juiz Marcelo Tadeu estava com a família no estacionamento de uma farmácia, na avenida João Davino. Próximo a ele estava o funcionário da empresa Qualitec- que prestava serviço para o Grupo Empresarial OAS- o advogado Nudson Harley Mares de Freitas.

Um motociclista parou próximo a Nudson e efetuou vários disparos contra a vítima que utilizava um telefone público localizado na calçada.

Conforme os autos, Nudson foi assassinado por engano, no lugar de Marcelo Tadeu.

Por: Cada Minuto