Cerqueira foi indiciado pela
Polícia Federal, como autor intelectual do homicídio do advogado Nudson Harley,
ocorrido em julho de 2009.
A Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reconheceu nesta quarta-feira, 11, a
ausência de justa causa para o exercício da ação penal e determinou a extinção
da ação penal contra o delegado Paulo Cerqueira, no processo no qual é apontado
como autor de homicídio qualificado.
Cerqueira foi indiciado pela
Polícia Federal, como autor intelectual do homicídio do advogado Nudson Harley,
ocorrido em julho de 2009, e que teria como verdadeiro alvo o hoje juiz
aposentado Marcelo Tadeu.
Em abril de 2021, Cerqueira
entregou o cargo de diretor-geral da Polícia Civil e classificou o indiciamento
de “grande injustiça”. Em nota enviada à imprensa disse que “após 18 anos de
carreira policial, tendo exercido diversas funções na segurança pública e
enfrentado o crime em todas as suas vertentes, sem nunca ter sido sequer citado
em boletim de ocorrência, fui tristemente surpreendido com o envolvimento do
meu nome em fatos desconexos com a realidade”.
O caso
No dia 3 de julho de 2009, o
juiz Marcelo Tadeu estava com a família no estacionamento de uma farmácia, na
avenida João Davino. Próximo a ele estava o funcionário da empresa Qualitec-
que prestava serviço para o Grupo Empresarial OAS- o advogado Nudson Harley
Mares de Freitas.
Um motociclista parou
próximo a Nudson e efetuou vários disparos contra a vítima que utilizava um
telefone público localizado na calçada.
Conforme os autos, Nudson
foi assassinado por engano, no lugar de Marcelo Tadeu.
Por: Cada Minuto
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