A determinação atende a uma ação movida pelo PSB no Tribunal de Justiça de Alagoas.
Em decisão monocrática, a juíza Maria Ester Manso, da 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual, determinou, nesta quarta-feira (27), a suspensão da eleição para governador tampão e vice que seria realizada na próxima segunda-feira (2), na Assembleia Legislativa de Alagoas. A determinação atende a uma ação movida pelo PSB no Tribunal de Justiça de Alagoas.
Sobre a alegação, apontada
pelo partido, de que o edital, registro e votação individual transgridem ao
princípio da indivisibilidade de chapa, pontuou a magistrada, "que
verifica-se, no edital, um descompasso com as disposições moldadas pelas
Constituições Federal e Estadual, pois mais uma vez ambas as constituições
vaticinam que os candidatos a governador e a vice-governador deverão ser
registrados de forma conjunta, através de chapa única e indivisível para os
referidos cargos”.
“Outrossim, a votação para
ambos os cargos deverá ser realizada concomitante, sendo vedado tanto o
registro quanto a eleição realizada separadamente. Sucede, da análise dos
autos, que restou estabelecido na Lei e no Edital que o candidato poderá
registrar sua candidatura individualmente para o cargo de governador ou de
vice, sem a formação de chapa única e inseparável para os cargos postulados.
Assim, revela se que o réu incidiu em ofensa grave aos preceitos
constitucionais que regulamentam o sistema eleitoral. Da mesma forma, observo,
por via de consequência, sem respaldo jurídico a previsão determinando a
realização de escrutínios de forma apartada para os respectivos cargos de
governador e vice-governador, restando evidenciado a falta de legitimidade do
certame”, prossegue o documento, citando a jurisprudência do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) acerca do tema.
Livre direito
Sobre a alegação da parte
autora de que o voto aberto agride ao livre exercício do sufrágio, diz a juíza:
“Entendo que está por ocorrer mais uma violação às normas vigentes e de
garantia de sigilo do sufrágio. Explico, no caso em apreço o deputado, na condição
de eleitor, deverá ter o livre direito de escolha de seus representantes
políticos e não optar forçosamente em votar num candidato escolhido por seu
partido, justamente para afastar a acusação de infidelidade partidária”.
“Desta forma, em sendo mantida
a eleição de forma aberta, concluo que somente prejudicará a legitimidade do
certame, logo deve ser dado o respaldo à nossa Carta Magna, que eleva o sigilo
do voto ao direito político de um cidadão”.
Para a magistrada, foi
demonstrado “que o demandado perpetrou atos que tornam ilegítimo o certame, no
momento em que expediu o edital de convocação de eleições indiretas para os
cargos de governador e vice-governador em descompasso com as normas que regem o
nosso sistema eleitoral, violando, o que se vislumbra, os princípios e
garantias constitucional e infraconstitucional indispensáveis à legitimidade à
eleição indireta de governador e vice governador”.
Intimação
Ester Manso intimou o
presidente da Assembleia Legislativa Estadual, deputado Marcelo Vitor, ou seu
representante legal, a tomar ciência da decisão e adotar o devido cumprimento,
através de mandado urgente.
"Cite-se o Estado de
Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes e
da mesma forma o Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, para, querendo,
contestarem o feito no prazo legal. Após a apresentação da contestação,
intime-se o Autor para fazer réplica, no prazo de 15 dias", finalizou.
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