Ele anulou, portanto, a
decisão do secretário do Planejamento de cancelar o certame, em outubro do ano
passado, com base em denúncias de fraude.
O juiz Manoel Cavalcante, da
18ª Vara Cível da Capital, determinou o prosseguimento do concurso de soldados
combatentes da Polícia Militar. Ele anulou, portanto, a decisão do secretário
do Planejamento de cancelar o certame, em outubro do ano passado, com base em
denúncias de fraude.
O magistrado, na liminar
concedida, esclareceu que fez a requisição do inquérito da Polícia Civil “que
por sinal está sendo muito bem conduzida pelos Delegados Gustavo Xavier do
Nascimento, Cayo Rodrigues Silva, José Carlos André dos Santos e Lucimerio
Barros Campos, e estes não apontam para uma disseminação de fraude. Ao
contrário, por ora, os trabalhos têm identificado precisamente alguns
infratores. Nada consta no inquérito policial quanto a uma pulverização das
informações colhidas indevidamente da prova do concurso, por meio de ponto
eletrônico”.
E continua:
- O inquérito policial
aponta 36 candidatos suspeitos e que o edital prevê a convocação para o Teste
de Aptidão Física de 1.200 candidatos. O percentual de candidatos suspeitos de
irregularidades corresponde a 3% do total de candidatos aprovados.
Numa argumentação
definitiva, ele ressalta a injustiça do cancelamento do concurso para soldado
combatente da Polícia Militar, o mais concorrido entre as instituições da
Segurança Pública:
“A pena não pode passar da
pessoa do infrator, e os 1.164 aprovados sem comprovação de ilicitude não podem
ser apenados por conta de 36, que devem ser excluídos do concurso, conforme
prevê o item 15.27 do Edital”.
O magistrado cita também, na
sua decisão, o parecer da Consultoria Jurídica da CEBRASPE, que após conclusão
de sindicância, afirma que "não há nenhum indício de vazamento de cadernos
de provas ou de gabaritos (...)" tendo concluído que a melhor solução é
"excluir do certame o grupo reduzido de candidatos envolvidos nos atos
criminosos, na forma do subitem 15.28 do EDITAL Nº 1/2021 (...) mantendo-se o
evento para os demais candidatos, uma vez que, desta forma, está garantida a
lisura da seleção".
O juiz Manoel Cavalcante
deferiu o pedido de tutela antecipada apresentado em ação judicial por seis
candidatos e promoveu a alteração do rito processual da ação individual para
uma ação coletiva. Assim, a decisão tomada foi estendida a todos os candidatos
do concurso.
0 Comentários