O fato ocorreu no dia 01 de
outubro de 2021, por volta das 00h20, na Lanchonete Santo’s Burguer, situada no
Centro da referida cidade.
O Ministério Público do
Estado de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça de São José da Tapera,
denunciou Wesdelley Barros Rezende Carvalho, de 39 anos, pelos atos de
violência cometidos, lesionando quatro pessoas, entre elas uma que teve parte
da orelha decepada. O fato ocorreu no dia 01 de outubro de 2021, por volta das
00h20, na Lanchonete Santo’s Burguer, situada no Centro da referida cidade.
Conforme o constado nos
autos do Inquérito Policial, o denunciado de forma abrupta partiu em direção às
vítimas, causando maior lesão a Guilherme Souza Santos, arrancando um pedaço da
sua orelha com uma mordida, causando-lhe deformidade. Não conformado com a
agressão a uma pessoa, foi em direção a Dayane Cristina da Silva Henrique,
Carlos Eduardo dos Santos Vieira e Vanderlea dos Santos. Todas as vítimas são
funcionárias da lanchonete e o ato bárbaro teria ocorrido quando Wesdelley Barros,
após a meia-noite, recebeu a informação de que o expediente havia sido
encerrado e, consequentemente, não poderia mais ser atendido.
“O Mp de Alagoas, por meio
da Promotoria de Justiça de S. José da Tapera acaba de oferecer denúncia em
desfavor do cidadão citado, em razão de ele ofender a integridade física de
quatro trabalhadores durante a jornada de trabalho, em uma lanchonete no centro
da cidade. Uma das vítimas sofreu lesões corporais gravíssimas, tendo parte da
orelha arrancada, causando a deformidade permanente e outras três vítimas
sofreram lesões leves, entre elas a gerente da lanchonete que levou um soco no
rosto. O MP por intermédio desse parquet vem rechaçar com veemência tais
atitudes perpetradas pelo acusado e irá, na Justiça, lutar pela condenação do
mesmo”, declara o promotor de Justiça, Fábio Bastos.
Titular da Promotoria de
Justiça de São José da Tapera, Bastos reforça que pedirá reparos por todos os
danos causados às vítimas.
“Ressalte-se que o
Ministério Público requereu indenização por danos morais, físicos e estéticos
das vítimas atingidas por tamanha barbárie”, esclarece o promotor de Justiça,
Fábio Bastos.
O caso - O denunciado havia
chegado alterado no local em razão do uso de bebida alcoólica, e continuou
bebendo no local, tomou conhecimento que o estabelecimento fecharia e pediu a
conta. Porém, além do que foi consumido, o acusado exigiu seis pacotes de
cerveja, mas deixando claro que não pagaria à vista, ou seja, queria comprá-las
“fiado”.
A gerente Dayane Cristina
informou ao denunciado que era orientação do proprietário do estabelecimento
comercial não vender nenhum produto fiado, o que agravou o descontrole do
agressor que na sequência começou a bater fortemente no balcão gritando “que
levaria as bebidas de qualquer jeito”.
Ao perceber que os
funcionários tiraram as bebidas alcoólicas do balcão, o acusado partiu para
agressão dos mesmos, ocasião em que mordeu e arrancou um pedaço da orelha da
vítima Guilherme, dando causa a uma deformidade permanente do órgão, conforme
laudo de exame de corpo de delito.
Outras vítimas - De acordo com
exames de corpo de delito, Dayane Cristina foi atingida com um soco em seu
rosto; Carlos Eduardo foi agredido com uma cabeçada desferida pelo denunciado,
ofendendo a sua integridade física; Vanderlea dos Santos foi agredida com um
chute em sua perna desferido pelo denunciado, também tendo a sua integridade
física ofendida.
O denunciado, descontrolado,
só foi contido depois pelos amigos que estavam no local, posteriormente,
evadindo-se e tomando destino ignorado.
Para o Ministério Público,
ante o exposto, restam presentes indícios da autoria e prova da materialidade
do fato, havendo, destarte, justa causa para ação penal, estando o denunciado
Wesdelley Barros Rezende Carvalho, incurso nas penas do art. 129, §2º, inciso
IV (deformidade permanente) e três vezes incurso nas penas do art. 129, caput,
todos Código Penal, devendo a pena ser aplicada nos termos do art. 69, caput,
do Diploma Penal.
“A forma como os crimes
foram cometidos pelo acusado são, sem sombra de dúvidas, de altíssima
reprovabilidade, especialmente porque as vítimas estavam em seu local de
trabalho e uma delas foi brutalmente ofendida em sua integridade física quando
teve a sua orelha arrancada por uma mordida do acusado. Além do mais, os
delitos impactaram a cidade de São José da Tapera”, conclui o promotor.
0 Comentários