Decisão também ordena que as empresas Localima e JS Turismo apresentem documentações que foram solicitadas.

A 7º Vara Civil da Capital deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada na Ação Civil Pública ingressada pela Defensoria Pública de Alagoas em favor das vítimas do acidente com ônibus em João Monlevade, Minas Gerais, em 2020, e estipulou um prazo de 15 dias, a contar da data da intimação, para que as empresas Localima e JS Turismo paguem, até decisão ulterior, uma quantia mensal às famílias das vítimas que faleceram.

O veículo caiu de um viaduto e matou 19 pessoas e deixou mais de 20 feridos. O transporte saiu do município de Mata Grande/AL com destino final a capital paulista.

Na decisão publicada no sistema do Tribunal de Justiça, o juiz Luciano de Andrade Souza, concede a tutela antecipada de pagamento de um valor mensal para os familiares das vítimas fatais, no valor de 2/3 do salário mínimo para quem não comprovou emprego fixo e 1 salário mínimo para quem comprovar que a vítima tinha emprego fixo. Vale ressaltar, que as famílias que estão acompanhadas de advogado particular, não têm direito à decisão.

A decisão também ordena  que as empresas Localima e JS Turismo apresentem documentações que foram solicitadas e até hoje não foram entregues.

Quanto os sobreviventes da queda do ônibus, o juiz Luciano de Andrade Souza, decidiu que essas vítimas precisam provar que estão incapacitadas de exercer atividade de trabalho.

As empresas Localima e JS Turismo foram contactadas, mas até o momento não responderam nossa mensagem.

ACIDENTE

O ônibus da empresa Localima, saiu da comunidade Santa Cruz do deserto, em Mata Grande, às 9h do dia 03 de dezembro de 2020, com destino à cidade de São Paulo. No trajeto, o ônibus de Turismo pegou passageiros na cidade de Água Branca, Pariconha e Delmiro Gouveia. Em todas as cidades alagoanas citadas acima a empresa mantinha postos de atendimento. 

No dia 04 de dezembro, por volta das 13 horas, o ônibus cruzava o viaduto da Ponte Torta, na BR 381, sentido Belo Horizonte, no município de João Monlevade, quando perdeu o freio em um trecho de subida. Segundo testemunhas, o motorista não conseguiu segurar o veículo e o ônibus começou a descer de ré.

No viaduto, o veículo já descontrolado, rompeu a grade de proteção da ponte e caiu de uma altura de 35 metros. No momento da queda, o motorista e outras cinco pessoas conseguiram pular do ônibus antes do veículo despencar.

 A Polícia Civil de Minas Gerais, responsável pelo inquérito, vai apontar se o motorista é o responsável pelo acidente. Um ano após o acidente, o inquérito policial ainda não foi concluído.