Número de reclamações quase
dobrou durante a pandemia.
A Secretaria Nacional do
Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública
(MJSP), elaborou uma lista de orientações para serem adotadas nas compras
digitais durante o período de promoções. O objetivo é evitar que os
consumidores caiam em golpes durante a Black Friday.
Com a pandemia, as compras
online cresceram e, com isso, a quantidade de reclamações envolvendo comércio
eletrônico quase dobrou, segundo a pasta. Dados do Portal do Consumidor
(consumidor.gov.br) mostram que em 2019 foram 63.877 registros de reclamações,
enquanto em 2020 esse número saltou para 119.010.
Segundo a Senacon, conhecer
a reputação da loja, guardar os registros de compras e pesquisar se o site tem
conexões seguras para proteção de seus dados são algumas das orientações para
que o consumidor não caia em armadilhas. O órgão também afirma é que preciso
estar atento para comprar somente o necessário, não se deixando levar pelas
compras por impulso.
A Black Friday, que entrou
no calendário do comércio brasileiro nos últimos anos, ocorre na sexta-feira
após o feriado do Dia de Ação de Graças, que é considerado a principal data
comemorativa dos Estados Unidos e é mais importante até mesmo do que o natal
naquele país. Este ano, ela ocorrerá no dia 26 de novembro.
Originalmente, os
comerciantes faziam liquidação para zerar o estoque de produtos, tornando a
data um grande atrativo para a compra de produtos com bons descontos. No
Brasil, a Black Friday inaugura o período de compras para o feriado natalino.
Confira as principais dicas
da Senacon para se proteger de golpes:
Reputação da loja em que
pretende comprar
O cliente pode checar a
reputação de grandes varejistas na plataforma consumidor.gov.br. É possível ler
o conteúdo das reclamações, as respostas das empresas e a avaliação dos
consumidores no site.
Consulte os sites
comparadores de preços e produtos online
Há formas de comparar preços
em sites de pesquisa e alguns Procons também publicam em seus sites listas de
fornecedores que devem ser evitados. Pesquise sobre os produtos que deseja
comprar antes da data e avalie a variação do preço promocional no dia da
oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são
reais.
Cuidado com e-mails e sites
fraudulentos
O recomendado é entrar no
site oficial da loja por seu endereço online e não por meio de links duvidosos
que podem chegar por e-mail ou dispositivos móveis.
Presença de certificados de
segurança de pagamentos
Não forneça seus dados
bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Somente acesse
sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando
links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou pagamentos
por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes Wi-Fi públicas.
Confira política de
cancelamento ou troca de produto
Verifique se a loja física
ou site permite a troca do modelo ou tamanho do produto após a compra. Se
permitir, no caso da loja física, faça constar uma observação (na nota fiscal
ou na etiqueta, por exemplo) de que a troca é permitida. Exija sempre a nota
fiscal.
Devolva compras online em
caso de arrependimento
No caso de compras feitas
pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento por um período de
sete dias, contados a partir da entrega do produto, para sua devolução ao
fornecedor. Já em compras feitas em lojas físicas não há essa garantia,
portanto é importante refletir se há realmente a necessidade de aquisição do
produto ou serviço.
Confira dados para pagamentos
com PIX
Ao utilizar o PIX, o
consumidor precisa seguir os mesmos cuidados indicados para qualquer outro tipo
de transferência, como checar os dados do recebedor. Também é importante
cadastrar chaves apenas nos canais oficiais da instituição financeira, como
aplicativo ou agências, e desconfiar de contatos ou ofertas de ajuda não
solicitadas sobre isso.
Registre reclamação caso não
consiga resolver problema
Se o cliente tiver problemas
de consumo que não tenha conseguido resolver diretamente com a empresa, ele tem
à disposição a plataforma Consumidor.gov.br para solucionar conflitos que
tenham ocorrido no período das promoções. Basta registrar a reclamação na
plataforma, caso a empresa esteja cadastrada, ou procurar o Procon mais próximo
de sua residência.
Fonte: Agência Brasil.
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