Agora, o ente federativo deverá empregar todos os meios legais para proibir que funcionários de empresas de comunicação provada, usem veículos públicos ou qualquer equipamento estatal para produzir imagens dos presos. 


Uma decisão do  juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, divulgada nesta terça-feira (5), manteve a determinação de que a administração pública tome todas as medidas necessárias para coibir a exposição de pessoas presas no estado.

A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo defensor público Othoniel Pinheiro. Agora, o ente federativo deverá empregar todos os meios legais para proibir que funcionários de empresas de comunicação provada, usem veículos públicos ou qualquer equipamento estatal para produzir imagens dos presos.

De acordo com o entendimento do magistrado, a exposição de preso provisório viola os princípios constitucionais que lhe garantem a proteção à intimidade e a honra. Há, sim, um direito do preso, notadamente o provisório, de sua não exposição ao sensacionalismo. A imagem do preso não deve servir para propósitos indevidos.

A única exceção permitida é expor os detidos para viabilizar que outras pessoas, que talvez tenham sido vítimas de suposto crime praticado pelo preso, possam fazer reconhecimento. Apenas desses casos a autoridade poderá solicitar ao juiz responsável pelo processo a apresentação do preso.

Ainda conforme a decisão, no caso de viabilizar que vítimas façam reconhecimento de autores de supostos crimes, a polícia deverá apresentar as razões para que isso seja feito e, deferido. Neste caso, não devem haver excessos, nem sensacionalismo, nem exposição degradante, sem forçar entrevista do preso provisório, na sede da Secretaria de Defesa Social, ou em local apropriado e condizente com o respeito à imagem.

Quando forem divulgadas fotografia de investigado, réu ou condenado foragido – hipótese permitida – deve-se observar a existência de ordem de prisão válida emitida por membro do Poder Judiciário.