O pastor, então casado com
Flordelis, foi morto a tiros em casa, em junho de 2019, na cidade de Niterói,
quando chegava na casa da família, acompanhado da ex-congressista.
A Justiça do Rio de Janeiro
confirmou na 3ª feira (28.set.2021) que a ex-deputada federal Flordelis dos
Santos de Souza e outros 9 acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson
do Carmo serão submetidos a júri popular.
O pastor, então casado com
Flordelis, foi morto a tiros em casa, em junho de 2019, na cidade de Niterói,
quando chegava na casa da família, acompanhado da ex-congressista.
A decisão é da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça. Os desembargadores negaram os recursos da
ex-deputada federal e de outros 6 réus contra a decisão para submetê-los a júri
popular. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator,
desembargador Celso Ferreira Filho.
Recurso
No recurso apresentado pela
defesa de Flordelis, além da reforma da sentença, também foi requerida a
nulidade do processo “pela ausência de certeza quanto à materialidade do crime
de homicídio tentado”. Mas o relator negou a nulidade, defendendo que a justiça
tem indícios mínimos de autoria e materialidade do homicídio pela ex-deputada.
A defesa de Flordelis também
alegou que a ré “jamais planejou, orquestrou ou influenciou a morte da vítima”,
tentando afastá-la das acusações pelos delitos de associação armada e uso de
documento ideologicamente falso. Mas o relator disse em seu voto que “os
depoimentos colhidos, o sigilo levantado das comunicações e a perícia dos telefones
celulares, com a extração das mensagens trocadas entre a recorrente e os
corréus Flávio, Marzy, Simone, André e Rayane comprovam o vínculo criminoso
existente entre eles”.
Além de Flordelis, também
tiveram recursos negados seus filhos biológicos Adriano, Flávio e Simone. O
mesmo ocorreu com a neta Rayane e os filhos adotivos Carlos Ubiraci e Marzy.
Também foram pronunciados
pela 3ª Vara Criminal de Niterói e vão à júri popular André Luiz de Oliveira,
outro filho adotivo, o ex-PM Marcos Siqueira Costa e sua esposa, Andrea Santos
Maia.
Júri Popular
Para um julgamento com júri
popular, o juiz convoca 21 pessoas entre as que se voluntariaram e 7 pessoas
dessa lista são sorteadas para a formação do júri. Conforme os nomes são
divulgados, tanto a defesa quanto a acusação têm o direito de aceitar ou
recusar o nome. O promotor e o advogado podem recusar até 3 jurados cada um.
Enquanto estiver
participando do julgamento, o júri deve dormir e comer no próprio Fórum, sem
acesso a informações externas. Ou seja, sem acessar a internet ou ler jornais e
revistas, só podendo fazer uso do telefone em casos de urgência, ainda assim
acompanhado por um oficial de justiça.
Com informações da Agência
Brasil.
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