A decisão da 3ª turma do Supremo Tribunal de Justiça assinada pela da ministra Nancy Andrighi e aprovada por unanimidade.



Divulgar prints de conversas de WhatsApp sem o conhecimento de todos os envolvidos no diálogo pode fazer com que o “autor” do vazamento seja condenado a pagar indenização aos envolvidos.

A decisão da 3ª turma do Supremo Tribunal de Justiça assinada pela da ministra Nancy Andrighi e aprovada por unanimidade considerou que o caso onde o integrante de um time de futebol divulgou conversas entre diretores da agremiação e provocou uma crise interna uma vez que “ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação", defendeu a magistrada.

Em entrevista ao CadaMinuto, o advogado Ronald Pinheiro comentou que a a decisão do STJ é plenamente legal, pois a conversa obtida por aplicativo de conversa, WhatsApp, é protegido pelo sigilo das comunicações, de tal modo, a divulgação dessas conversas só poderá ocorrer mediante consentimento das partes envolvidas, principalmente quando se tratar de grupo, sobre pena de violabilidade das comunicações.