A decisão da 3ª turma do Supremo Tribunal de Justiça assinada pela da
ministra Nancy Andrighi e aprovada por unanimidade.
Divulgar prints de conversas de WhatsApp sem o conhecimento de todos os
envolvidos no diálogo pode fazer com que o “autor” do vazamento seja condenado
a pagar indenização aos envolvidos.
A decisão da 3ª turma do Supremo Tribunal de Justiça assinada pela da
ministra Nancy Andrighi e aprovada por unanimidade considerou que o caso onde o
integrante de um time de futebol divulgou conversas entre diretores da agremiação
e provocou uma crise interna uma vez que “ao levar a conhecimento público
conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa,
à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas
circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de
informação", defendeu a magistrada.
Em entrevista ao CadaMinuto, o advogado Ronald Pinheiro comentou que a a
decisão do STJ é plenamente legal, pois a conversa obtida por aplicativo de
conversa, WhatsApp, é protegido pelo sigilo das comunicações, de tal modo, a
divulgação dessas conversas só poderá ocorrer mediante consentimento das partes
envolvidas, principalmente quando se tratar de grupo, sobre pena de
violabilidade das comunicações.
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