Três pessoas foram presas em
flagrante, após uma investigação rápida da Polícia Civil.
O Ministério Público do
Estado de Alagoas requereu, na noite do último sábado (27), as prisões
preventivas de Bruno Barbosa Vilar e José Henrique Queiroz Barbosa, ambos
acusados de assassinar Gilmário Alencar dos Santos, na madrugada do mesmo dia,
no município de Olho d’Água das Flores. Os dois, que tentaram forjar o
sequestro da vítima, teriam praticado o homicídio qualificado porque Henrique
não queria pagar uma dívida contraída por ele e seu genro, junto a Gilmário, no
valor de R$ 16 mil.
Para justificar o pedido de
conversão da prisão em flagrante em preventiva, o promotor de Justiça
Kleytionne Pereira Sousa classificou o ilícito penal como “barbaridade”:
“Inicialmente, cumpre registrar o quão bárbaro foi o crime cometido e o quão
fútil e torpe foram os motivos que levaram os flagrados a praticá-lo”, disse
ele, ao se referir a prática criminosa, uma vez que os próprios autores
confessaram o assassinato e contaram à polícia os detalhes do fato.
Segundo o promotor, a Deic
alegou que desconfiou de Henrique Queiroz e do genro dele, conhecido como
“Lula”, porque houve contradição em seus depoimentos quando a polícia chegou ao
Lavo Jato de propriedade de Henrique, para onde a vítima teria se dirigido, de
acordo com a família, para cobrar a dívida.
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Foi lá que Gilmário foi
rendido e asfixiado até a morte, tendo sido jogado depois na carroceria do
veículo Fiorino, pertencente ao dono daquele estabelecimento. No entanto, para
tentar simular um sequestro, Henrique teria levado o carro da vítima para o
município de Arapiraca, tendo o abandonado num posto de combustíveis.
Na sequência, conforme
explicou a Deic, Henrique, Caetano e Bruno (esses dois últimos, funcionários do
Lava Jato), foram até uma propriedade da família de Henrique, na zona rural de
Olho d’Água das Flores, e teriam jogado Gilmário “dentro de uma espécie de
cisterna, onde foi carbonizado” e que, quando as equipes policiais chegaram ao
local, “o corpo estava praticamente apenas cinzas, pois a cisterna foi tampada,
funcionando com um forno, potencializando a cremação”.
Manutenção da ordem pública
Kleytionne Pereira Sousa
também argumentou a necessidade da manutenção da ordem pública no pedido de
prisão preventiva. “É importante lembrar que para a decretação da prisão
preventiva de uma pessoa deve ser observada, no caso concreto, a existência dos
pressupostos autorizadores da medida cautelar, que nada mais são que a prova da
existência do crime mais os indícios suficientes de autoria, demonstrados nos
presentes autos. E, além desses pressupostos, deve estar presente também uma
das fundamentações descritas no artigo 312 do CPP, capazes de justificar a
segregação cautelar, quais sejam: garantia da ordem pública, da ordem
econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal. Nesta hipótese em questão, a garantia da ordem pública justifica a
excepcional decretação da prisão preventiva dos flagrados, posto que existem
nos autos elementos concretos indicativos acerca da periculosidade das suas
condutas, associadas à gravidade do delito cometido, no qual os suspeitos foram
preso em circunstâncias de flagrante”, detalhou.
“É preciso levar em
consideração que o crime imputado aos suspeitos é de extrema gravidade, principalmente
porque atinge o bem jurídico mais precioso, qual seja, a vida, o que é fato
gerador de um risco imponderável à ordem pública. Toda essa conjuntura torna
patente a necessidade de assegurar essa ordem pública, para acautelar o meio
social, bem como para assegurar a conveniência da instrução criminal e a
credibilidade da justiça, que reprime, de imediato, crimes que causam
repercussão e temor na comunidade”, finalizou o promotor de Justiça.
Por Assessoria / MP-AL
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