Novo decreto não proíbe que
atividades religiosas sejam totalmente proibidas. Governo ainda não informou sobre
aulas de escolas particulares.
Diferente do que foi divulgado anteriormente pelo italotimoteo.com.br, as igrejas e templos religiosos poderão funcionar com 30% de sua capacidade, segundo o novo decreto que estabelece fase vermelha, devido ao aumento de casos de Covid-19 em Delmiro Gouveia e demais cidades do Sertão de Alagoas e Agreste.
O novo decreto não restringe
totalmente estabelecimentos comerciais, mas atividades coletivas como futebol, academias
e outros ficarão proibidos. Bares e restaurantes permanecerão fechados e só
poderão funcionar de forma delivery e pegue e leve. As lojas do comércio
funcionarão durante a semana nos horários de 9 às 17h e fecharão nos finais de
semana.
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Confira:
FASE VERMELHA
FICA AUTORIZADO:
- Oficinas mecânicas, lojas
de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e
sem aglomeração de pessoas;
- Papelarias, bancas de
revistas e livrarias;
- Estabelecimento de
profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de
imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários,
entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e
disponibilização de álcool gel 70% para clientes e funcionários;
- Concessionárias e
revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, por meio de portaria de seu
Diretor Presidente;
- Lojas de tecidos e
aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras;
- Padarias, lojas de
conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e
estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo expressamente
proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;
- Bares, restaurantes,
lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis,
pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a
hóspedes, bem como de hospitais, clinicas da área de saúde e postos de
combustíveis nas rodovias alagoanas;
- Restaurantes, lanchonetes
e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega,
inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pague e Leve”, sendo expressamente
proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;
- Quaisquer lojas e outros
estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo
Sanitário publicado por meio da Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU
Nº005/2021;
- Templos, igrejas e demais
instituições religiosas, funcionando com 30% de sua capacidade;
- Transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas.
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