Novo decreto não proíbe que atividades religiosas sejam totalmente proibidas. Governo ainda não informou sobre aulas de escolas particulares.  


Diferente do que foi divulgado anteriormente pelo italotimoteo.com.br, as igrejas e templos religiosos poderão funcionar com 30% de sua capacidade, segundo o novo decreto que estabelece fase vermelha, devido ao aumento de casos de Covid-19 em Delmiro Gouveia e demais cidades do Sertão de Alagoas e Agreste. 

O novo decreto não restringe totalmente estabelecimentos comerciais, mas atividades coletivas como futebol, academias e outros ficarão proibidos. Bares e restaurantes permanecerão fechados e só poderão funcionar de forma delivery e pegue e leve. As lojas do comércio funcionarão durante a semana nos horários de 9 às 17h e fecharão nos finais de semana.

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Confira: 

FASE VERMELHA

FICA AUTORIZADO: 

- Oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas;

- Papelarias, bancas de revistas e livrarias;

- Estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% para clientes e funcionários;

- Concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente;

- Lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras;

- Padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;

- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clinicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas;

- Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pague e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;

- Quaisquer lojas e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário publicado por meio da Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU Nº005/2021;

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% de sua capacidade;

- Transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas.