Nota foi divulgada pela sua Assessoria de Comunicação, após empresário Júnior Amaral o acusar de perseguição política.


O prefeito Tiago Freitas (MDB) rebateu as acusações do empresário Júnior Amaral, proprietário do Restaurante Lampião, situado às margens do Rio São Francisco em Piranhas. Amaral acusou o prefeito de perseguição política após um show musical com o cantor Edson Lima ser cancelado. 

Amaral  acusou o prefeito de persegui-lo, pois ele fez parte da campanha apoiando a sua adversária, a ex-prefeita Maristela Sena Dias. 

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Por meio de nota o prefeito classificou a atitude como alarde de informações clamorosamente falsas e levianas. Ele ainda diz que o estabelecimento não possui alvará de funcionamento para show.

 

Confira a nota na íntegra:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

                           Por meio deste expediente e de uma forma bastante clara, a Prefeitura Municipal de Piranhas vem à público refutar com veemência as afirmações de 2 (dois) vídeos divulgados em redes sociais no dia de ontem, 23 de janeiro de 2021, por meio dos quais o empresário Junior Amaral alardeia informações clamorosamente falsas e levianas, alegando ter sido vítima do que ele optou por chamar de “perseguição politica”, argumento com o qual defendia a realização de um show de forró em seu estabelecimento comercial, o que viria a ocorrer literalmente ao arrepio de leis e decretos estaduais, assim como de diversas restrições vigentes por conta da pandemia do COVID-19.

                           Seguindo essa linha de raciocínio e atento ao que preceitua a legislação local, a reclamação apresentada pelo empresário revela-se para tudo e em tudo descabida, não passando de uma história criada para não revelar 4 (quatro) realidades documentalmente provadas pelo Poder Publico municipal, todas elas absolutamente irrefutáveis e indefensáveis por parte do cidadão em evidência, quais sejam: 1º) o restaurante Lampião NÃO POSSUI ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE SHOWS e EVENTOS, realidade que em hipótese alguma pode ser confundida com a licença de funcionamento do restaurante que lá existe há muitos anos; 2º) o Corpo de Bombeiros de Alagoas NÃO EMITIU QUALQUER ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO/TERMO/LAUDO DE LIBERAÇÃO DE UMA CASA DE SHOWS NO LOCAL (RESTAURANTE LAMPIÃO), constatação que elimina qualquer possibilidade de realização de um evento envolvendo famoso cantor EDSON LIMA; 3º) Nem a Policia Militar alagoana e nem qualquer outro órgão de fiscalização da Prefeitura de Piranhas foram previamente avisados do evento agendado para ocorrer no dia de ontem, 23/01/2021, constatação que inviabiliza uma serie de exigências envolvendo a segurança do local (instalações, sinalizações de emergência, depósitos para, capacidade de peso sobre as edificações que lá existem), assim como as restrições e medidas de isolamento impostas pela pandemia do CORONAVÍRUS; 4º) nenhum restaurante ou bar em Piranhas está autorizado à organizar e realizar shows de forró com bandas profissionais, sem que tal realização esteja liberada através de alvará especifico, regularmente emitido após o pagamento da TAXA DE LOCALIZAÇÃO (que também não foi paga pelo restaurante lampião), limitada ao número de cadeiras posicionadas em cada mesa dentro do restaurante, tudo é claro devidamente acompanhado de um croqui regularmente assinado por um profissional habilitado perante o CREA – Conselho Regional de Engenharia, ASSIM COMO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO CORPO DE BOMBEIROS PARA MONTAGEM DE PALCO/SOM/ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS

                    Outrossim, apesar de se tratar de uma Administração Municipal que não completou ainda sequer 15 (quinze) dias úteis, faz-se consignar que, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, o cidadão em evidência já havia sido notificado pessoalmente por um servidor da Prefeitura na ultima quinta-feira, ocasião em que se fez chegar ao conhecimento do mesmo a necessidade de se exibir os documentos listados nos 4 (quatro) itens acima individualizados, exigência esta não satisfeita na íntegra pelo ex-vereador.

                           De outra forma, a fim de corroborar o posicionamento da Administração e acabar de uma vez por todas  questionamentos de qualquer natureza, cumpre-nos aqui elencar os dispositivos de lei autorizadores da decisão tomada pela equipe técnica da Prefeitura de Piranhas, o que torna ainda mais evidente o cumprimento do dever legal por parte do Município, cujo núcleo autorizador da cobrança de taxas (localização e funcionamento) e o pedido de apresentação das competentes licenças para realização de um show de forró, encontra alicerce na Lei Orgânica e no Código Tributário Municipal, senão vejamos:

​​​​​SUBSEÇÃO I

​​DO FATO GERADOR, DA INCIDÊNCIA E DO PAGAMENTO.

Art. 120. Constitui fato gerador das taxas de licença de funcionamento o efetivo e regular exercício do poder de polícia do Município, mediante a pratica de atos administrativos de vigilância, inclusive de natureza sanitária e de fiscalização, tendentes ao cumprimento da legislação a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica que se localize ou exerça atividade dentro do território do Município.

Seguindo a Lei Orgânica Municipal – LOM – de 03 de junho de 1990, mais precisamente em seu Art. 127, V:

 

Art. 127 – Compete ao Município instituir:

(...)

V – Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

 

​​Assim, com base no que preceitua o Código Tributário e Lei Orgânica do Município de Piranhas, mostra-se clara a situação de absoluta e clamorosa inaptidão do “Restaurante Lampião” para a realização de um evento para o qual não possui alvará/licença específica para realização, o que se agrava e se torna ainda mais inobliterável à vista das restrições impostas pela pandemia do COVID-19.