Nota foi divulgada pela sua Assessoria de Comunicação, após empresário Júnior Amaral o acusar de perseguição política.
O prefeito Tiago Freitas (MDB) rebateu as acusações do empresário Júnior Amaral, proprietário do Restaurante Lampião, situado às margens do Rio São Francisco em Piranhas. Amaral acusou o prefeito de perseguição política após um show musical com o cantor Edson Lima ser cancelado.
Amaral acusou o prefeito de persegui-lo, pois ele fez parte da campanha apoiando a sua adversária, a ex-prefeita Maristela Sena Dias.
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Por meio de nota o prefeito classificou
a atitude como alarde de informações clamorosamente falsas e levianas. Ele ainda
diz que o estabelecimento não possui alvará de funcionamento para show.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Por meio deste
expediente e de uma forma bastante clara, a Prefeitura Municipal de Piranhas
vem à público refutar com veemência as afirmações de 2 (dois) vídeos divulgados
em redes sociais no dia de ontem, 23 de janeiro de 2021, por meio dos quais o
empresário Junior Amaral alardeia informações clamorosamente falsas e levianas,
alegando ter sido vítima do que ele optou por chamar de “perseguição politica”,
argumento com o qual defendia a realização de um show de forró em seu estabelecimento
comercial, o que viria a ocorrer literalmente ao arrepio de leis e decretos
estaduais, assim como de diversas restrições vigentes por conta da pandemia do
COVID-19.
Seguindo essa linha
de raciocínio e atento ao que preceitua a legislação local, a reclamação
apresentada pelo empresário revela-se para tudo e em tudo descabida, não
passando de uma história criada para não revelar 4 (quatro) realidades
documentalmente provadas pelo Poder Publico municipal, todas elas absolutamente
irrefutáveis e indefensáveis por parte do cidadão em evidência, quais sejam:
1º) o restaurante Lampião NÃO POSSUI ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA A REALIZAÇÃO
DE SHOWS e EVENTOS, realidade que em hipótese alguma pode ser confundida com a
licença de funcionamento do restaurante que lá existe há muitos anos; 2º) o
Corpo de Bombeiros de Alagoas NÃO EMITIU QUALQUER ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO/TERMO/LAUDO DE LIBERAÇÃO DE UMA CASA DE SHOWS NO LOCAL
(RESTAURANTE LAMPIÃO), constatação que elimina qualquer possibilidade de
realização de um evento envolvendo famoso cantor EDSON LIMA; 3º) Nem a Policia
Militar alagoana e nem qualquer outro órgão de fiscalização da Prefeitura de
Piranhas foram previamente avisados do evento agendado para ocorrer no dia de
ontem, 23/01/2021, constatação que inviabiliza uma serie de exigências
envolvendo a segurança do local (instalações, sinalizações de emergência,
depósitos para, capacidade de peso sobre as edificações que lá existem), assim
como as restrições e medidas de isolamento impostas pela pandemia do
CORONAVÍRUS; 4º) nenhum restaurante ou bar em Piranhas está autorizado à
organizar e realizar shows de forró com bandas profissionais, sem que tal
realização esteja liberada através de alvará especifico, regularmente emitido
após o pagamento da TAXA DE LOCALIZAÇÃO (que também não foi paga pelo
restaurante lampião), limitada ao número de cadeiras posicionadas em cada mesa
dentro do restaurante, tudo é claro devidamente acompanhado de um croqui
regularmente assinado por um profissional habilitado perante o CREA – Conselho
Regional de Engenharia, ASSIM COMO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO CORPO DE
BOMBEIROS PARA MONTAGEM DE PALCO/SOM/ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS
Outrossim, apesar de se
tratar de uma Administração Municipal que não completou ainda sequer 15
(quinze) dias úteis, faz-se consignar que, em respeito aos princípios da ampla
defesa e do contraditório, o cidadão em evidência já havia sido notificado
pessoalmente por um servidor da Prefeitura na ultima quinta-feira, ocasião em
que se fez chegar ao conhecimento do mesmo a necessidade de se exibir os
documentos listados nos 4 (quatro) itens acima individualizados, exigência esta
não satisfeita na íntegra pelo ex-vereador.
De outra forma, a
fim de corroborar o posicionamento da Administração e acabar de uma vez por
todas questionamentos de qualquer
natureza, cumpre-nos aqui elencar os dispositivos de lei autorizadores da
decisão tomada pela equipe técnica da Prefeitura de Piranhas, o que torna ainda
mais evidente o cumprimento do dever legal por parte do Município, cujo núcleo
autorizador da cobrança de taxas (localização e funcionamento) e o pedido de
apresentação das competentes licenças para realização de um show de forró,
encontra alicerce na Lei Orgânica e no Código Tributário Municipal, senão
vejamos:
SUBSEÇÃO
I
DO
FATO GERADOR, DA INCIDÊNCIA E DO PAGAMENTO.
Art. 120. Constitui fato
gerador das taxas de licença de funcionamento o efetivo e regular exercício do
poder de polícia do Município, mediante a pratica de atos administrativos de
vigilância, inclusive de natureza sanitária e de fiscalização, tendentes ao
cumprimento da legislação a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica
que se localize ou exerça atividade dentro do território do Município.
Seguindo a Lei Orgânica
Municipal – LOM – de 03 de junho de 1990, mais precisamente em seu Art. 127, V:
Art. 127 – Compete ao
Município instituir:
(...)
V – Taxas, em razão do
exercício do poder de polícia ou utilização efetiva ou potencial de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição;
Assim, com base no que preceitua o Código Tributário e Lei Orgânica do Município de Piranhas, mostra-se clara a situação de absoluta e clamorosa inaptidão do “Restaurante Lampião” para a realização de um evento para o qual não possui alvará/licença específica para realização, o que se agrava e se torna ainda mais inobliterável à vista das restrições impostas pela pandemia do COVID-19.
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