Decisão foi tomada pelo
magistrado Bruno Acioli Araújo, após representação com pedido liminar apresentada
pelo MDB.
A Justiça Eleitoral, através da 39º Zona, mandou retirar os anúncios da pesquisa registrada com o número de identificação AL01121/2020, realizada no município de Pariconha, relacionada à eleição 2020, para o cargo de prefeito, onde aponta uma vitória do candidato Tony dos Campinhos. Segundo a decisão, a pesquisa apresenta diversas irregularidades.
A decisão foi tomada após
representação do MDB que tem os candidatos Alvoni Feitosa e Larissa Alves. Na decisão
da justiça é destacado o seguinte:
Trata-se de Representação
Eleitoral c/c pedido liminar apresentada pelo partido político Movimento
Democrático Brasileiro (MDB), por Alvoni Feitosa da Silva e por Larissa Alves
da Silva, candidatos a Prefeito e Vice-Prefeita no Município de Pariconha/AL, respectivamente,
em face de Inova Instituto de Pesquisa, Marketing e Consultoria Ltda e de Antônio
Telmo Noia, candidato a Prefeito no Município de Pariconha/AL, todos
devidamente qualificados na petição inicial.
Aduziram os representantes,
em síntese, que a INOVA INSTITUTO DE PESQUISA, MARKETING E CONSULTORIA LTDA/INOVA,
primeira representada, empresa contratada pelos outro Representado, registrou
perante à Justiça Eleitoral, através do Sistema de Registro de Pesquisas
Eleitorais, pesquisa com número de identificação AL01121/2020, realizada no
município de Pariconha, relacionada à eleição 2020, para o cargo de prefeito. A
pesquisa fora realizada entre os dias 02 e 03 de novembro de 2020, com 725
(setecentos e vinte e cinco) entrevistados, tendo sido registrada perante o TSE
ainda no dia 02 de novembro do corrente ano. Conforme consta do seu registro, a
divulgação foi dia 08 de novembro de 2020.
Alegaram, ainda, que, no
presente caso, a pesquisa e informações registradas encontram irregularidades
quanto à área física de realização do trabalho, especialmente por faltar várias
localidades/povoados que não foram visitados pelo instituto. A primeira
representada, supostamente, a fim de favorecer os contratantes, deixou de
realizar as pesquisas nestas localidades e não delimitou a área de execução do
trabalho, o que demonstra a irregularidade da pesquisa registrada e que os
números não retratam a realidade.
Afirmaram que a pesquisa
objeto da representação não apresenta plano amostral e ponderação quanto ao
nível econômico dos entrevistados, conforme se verifica do questionário
anexado, o que manifestamente deflagra falha insanável e, consequentemente, a
insubsistência da pesquisa. Insta destacar que a inobservância dos requisitos
legais, promove indevido “nivelamento” de todos os eleitores, atribuindo-se
peso idêntico a cada um dos questionários aplicados, situação está que implica
em distorção no resultado final da pesquisa.
Ao final, requereram, em sede de liminar, a imediata retirada das redes sociais dos representados os resultados da pesquisa registrada sob o nº AL-01121/2020, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e que sejam os representados vedados a qualquer publicação da mesma. É o relatório, no essencial. Fundamento e decido.
1 Comentários
Este candidado aew é uma piada KKKKK
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