Juiz Eleitoral Bruno Acioli foi
o autor da decisão.
Mais um candidato a prefeito
foi condenado a pagar multa pela prática de propaganda eleitoral antecipada em
Alagoas. Desta vez, o magistrado Bruno Acioli Araújo, da 39ª Zona Eleitoral de
Água Branca, condenou o candidato a prefeito de Pariconha, Antônio Telmo Nóia
(PP), mais conhecido como “Tony dos Campinhos”, ao pagamento de R$15 mil por
realizar uma caminhada com objetivos políticos.
De acordo com a
representação, impetrada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Antônio
Telmo Nóia (PP) e os vereadores José Sarto (PP), Irineu Desidério (PTB) e
Clemilson Silva, o Galegão (PP) participaram no último dia 06 de uma caminhada
pelo município com o intuito de pedir voto para as eleições. Esta prática é
proibida pela Justiça Eleitoral. Passeatas com o intuito de divulgar
pré-candidaturas são permitidas somente a partir de 27 de setembro, e com
restrições.
“(…) verifico que
efetivamente houve, com a participação e anuência dos representados, uma
verdadeira campanha eleitoral antecipada, através de reunião, promovendo
eventuais pré-candidatos, com aglomeração. Com efeito, extrai-se dos autos que
não se trata de simples encontro privado, na medida em que ocorrido em área
livre, presente considerável número de moradores da localidade, conforme é
possível se observar dos vídeos ora acostados. Enfim, os documentos
apresentados possuem força probatória e, à toda evidência, na hipótese em
exame, exsurge clara a ocorrência de conduta tendente a violar o equilíbrio do
pleito eleitoral, promovendo de forma antecipada atos típicos de campanha,
conforme já destacado”, diz trecho da decisão.
Na decisão, o magistrado
também rechaçou o desrespeito, por parte do pré-candidato, às regras sanitárias
decorrentes da pandemia do novo coronavírus. “Sem qualquer receio, os
representados tiveram um propósito bem definido: sair à frente na corrida
eleitoral, praticando atos típicos de campanha em período não permitido,
visando alcançar o máximo número de pessoas em pequeno município alagoano, onde
a conquista de um eleitor a mais pode fazer muita diferença no resultado do
pleito. Não bastasse o desrespeito às normas eleitorais sobre propaganda
antecipada, no caso concreto, lamentavelmente, os representados descumpriram e
estimularam o descumprimento de importantes regras sanitárias impostas em
decorrência da pandemia da Covid-19”, emenda o juiz eleitoral.
Matéria baseada na
representação de número 0600050-93.2020.6.02.0039.
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