Juiz Eleitoral Bruno Acioli foi o autor da decisão.


Mais um candidato a prefeito foi condenado a pagar multa pela prática de propaganda eleitoral antecipada em Alagoas. Desta vez, o magistrado Bruno Acioli Araújo, da 39ª Zona Eleitoral de Água Branca, condenou o candidato a prefeito de Pariconha, Antônio Telmo Nóia (PP), mais conhecido como “Tony dos Campinhos”, ao pagamento de R$15 mil por realizar uma caminhada com objetivos políticos.

De acordo com a representação, impetrada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Antônio Telmo Nóia (PP) e os vereadores José Sarto (PP), Irineu Desidério (PTB) e Clemilson Silva, o Galegão (PP) participaram no último dia 06 de uma caminhada pelo município com o intuito de pedir voto para as eleições. Esta prática é proibida pela Justiça Eleitoral. Passeatas com o intuito de divulgar pré-candidaturas são permitidas somente a partir de 27 de setembro, e com restrições.

“(…) verifico que efetivamente houve, com a participação e anuência dos representados, uma verdadeira campanha eleitoral antecipada, através de reunião, promovendo eventuais pré-candidatos, com aglomeração. Com efeito, extrai-se dos autos que não se trata de simples encontro privado, na medida em que ocorrido em área livre, presente considerável número de moradores da localidade, conforme é possível se observar dos vídeos ora acostados. Enfim, os documentos apresentados possuem força probatória e, à toda evidência, na hipótese em exame, exsurge clara a ocorrência de conduta tendente a violar o equilíbrio do pleito eleitoral, promovendo de forma antecipada atos típicos de campanha, conforme já destacado”, diz trecho da decisão.

Na decisão, o magistrado também rechaçou o desrespeito, por parte do pré-candidato, às regras sanitárias decorrentes da pandemia do novo coronavírus. “Sem qualquer receio, os representados tiveram um propósito bem definido: sair à frente na corrida eleitoral, praticando atos típicos de campanha em período não permitido, visando alcançar o máximo número de pessoas em pequeno município alagoano, onde a conquista de um eleitor a mais pode fazer muita diferença no resultado do pleito. Não bastasse o desrespeito às normas eleitorais sobre propaganda antecipada, no caso concreto, lamentavelmente, os representados descumpriram e estimularam o descumprimento de importantes regras sanitárias impostas em decorrência da pandemia da Covid-19”, emenda o juiz eleitoral.

Matéria baseada na representação de número 0600050-93.2020.6.02.0039.