Em sua decisão, publicada
nesta quarta-feira (23), o magistrado proibiu a pré-candidata de reincidir na
prática de propaganda extemporânea.
Uma pré-candidata a
vereadora em Pariconha, município situado no Alto Sertão de Alagoas, foi
proibida de pedir voto em uma rede social após a Justiça Eleitoral acolher
representação apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
De acordo com a medida
liminar deferida pelo juiz Bruno Acioli Araújo, da 39ª Zona Eleitoral de Água
Branca, Analice Severo de Souza praticou propaganda eleitoral antecipada ao
divulgar um áudio em que revela o número com o qual vai concorrer nas eleições
municipais deste ano, além de cantar seu jingle de campanha e pedir voto aos
integrantes de grupo – composto por cerca de 200 pessoas – na rede social
WhatsApp.
Em sua decisão, publicada
nesta quarta-feira (23), o magistrado proibiu a pré-candidata de reincidir na
prática de propaganda extemporânea, e em qualquer ambiente (presencial ou
virtual), sob pena de multa no valor de R$ 50 mil para cada ato infracional.
“Analisando especificamente
o caso em testilha, a priori, extrai-se da documentação ora acostada,
notadamente fotos e áudios que instruem a petição inicial, que a representada
explicitamente e, sem sombra de dúvidas, divulga o seu número e pede votos em seu
favor a pessoas integrantes de um grupo formado no aplicativo WhatsApp”, diz
trecho da decisão, que classifica a conduta da pré-candidata como nociva ao
equilíbrio das eleições.
Na mesma liminar, o
magistrado destaca também o fato de a pré-candidata sequer se preocupar em
“camuflar” o pedido de voto, citando o áudio acostado na documentação. “Bom
dia, pessoal! Meu número é fácil, viu? Até um cego (pode) botar o dedo dele em
cima do 1. Ele vai apertar três vezes e vai tirando devagarinho; bota no 2, vai
tirando do 2 e bota no 3. Aí pronto! É só confirmar, facinho, facinho (…) E
quando sair minha música, (ela) vai colar [sic] na cabeça do povo. O povo não
vai me esquecer: ‘ANALICE, SIM! EU VOTO É NELA, SIM!’. Vamos, minha gente!
Vamos aqui na mulher guerreira”, diz o áudio em questão.
O pedido explícito de votos
no período de pré-campanha – que se encerra no próximo sábado (27) – configura
propaganda antecipada irregular, independentemente dos meios utilizados para
tal.
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