Câmara teria deixado
prefeita inelegível, porém o TCE ainda não aprovou e também não recusou as
contas do executivo.
Nesta quinta-feira, 17, o
juiz de direito, Edivaldo Landeose, da Vara do Único Ofício de Piranhas,
concedeu liminar determinando a suspensão dos efeitos do decreto legislativo de
número 01/2020, da Câmara de Vereadores de Piranhas, que pretendia tornar
inelegível a atual prefeita e pré-candidata, Maristela Sena Dias.
Em uma sessão realizada na
última quarta-feira (09/09), vereadores da oposição, que são maioria na Câmara,
rejeitou a prestação de contas realizadas pelo poder executivo referente ao ano
de 2018, com base em um relatório não julgado pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE). No entanto, como o TCE ainda não aprovou e também não recusou as contas
do executivo, tal ação da Câmara foi totalmente inconstitucional.
"Ora, da análise dos
documentos apresentados, verifica-se que não há parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado, no sentido de reprovação/aprovação das contas
prestadas", esclareceu o juiz Landeose.
Na decisão, Landeose também
destacou que é "evidente que a manutenção dos efeitos do Decreto
Legislativo, poderá trazer prejuízos, sem posterior reparação, considerando-se
que pode ensejar a não participação da impetrante (Maristela) no pleito
eleitoral 2020, em decorrência do prazo para registro das candidaturas".
Com isso, a pré-candidata a prefeita de Piranhas, Maristela Sena Dias, obteve
na justiça a confirmação de seu direito em disputar as eleições deste ano.
Os autos do processo estão
registrados sob o n° 0700175-08.2020.8.02.0070 e pode ser consultado através do
site do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
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