Câmara teria deixado prefeita inelegível, porém o TCE ainda não aprovou e também não recusou as contas do executivo.


Nesta quinta-feira, 17, o juiz de direito, Edivaldo Landeose, da Vara do Único Ofício de Piranhas, concedeu liminar determinando a suspensão dos efeitos do decreto legislativo de número 01/2020, da Câmara de Vereadores de Piranhas, que pretendia tornar inelegível a atual prefeita e pré-candidata, Maristela Sena Dias.

Em uma sessão realizada na última quarta-feira (09/09), vereadores da oposição, que são maioria na Câmara, rejeitou a prestação de contas realizadas pelo poder executivo referente ao ano de 2018, com base em um relatório não julgado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, como o TCE ainda não aprovou e também não recusou as contas do executivo, tal ação da Câmara foi totalmente inconstitucional.

"Ora, da análise dos documentos apresentados, verifica-se que não há parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, no sentido de reprovação/aprovação das contas prestadas", esclareceu o juiz Landeose.

Na decisão, Landeose também destacou que é "evidente que a manutenção dos efeitos do Decreto Legislativo, poderá trazer prejuízos, sem posterior reparação, considerando-se que pode ensejar a não participação da impetrante (Maristela) no pleito eleitoral 2020, em decorrência do prazo para registro das candidaturas". Com isso, a pré-candidata a prefeita de Piranhas, Maristela Sena Dias, obteve na justiça a confirmação de seu direito em disputar as eleições deste ano.

Os autos do processo estão registrados sob o n° 0700175-08.2020.8.02.0070 e pode ser consultado através do site do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.