No total, 47,7 mil pessoas
fizeram a devolução.
O governo federal recebeu de
volta, até o dia de hoje (19), R$ 39,6 milhões correspondentes ao pagamento de
auxílio emergencial a pessoas que não se enquadravam nos critérios. Foram, no
total, 47,7 mil pessoas que fizeram a devolução do benefício.
Segundo o governo, entre
aqueles que recebem o benefício equivocadamente, existem aqueles que se
enganam, outros que agem de má-fé e um terceiro grupo incluído de forma
equivocada. Para devolver a quantia, é necessário entrar no site criado
especificamente para devolução, emitir a Guia de Reolhimento da União (GRU) e
pagá-la.
Os ministérios da Cidadania
e da Justiça firmaram, em maio, acordo de cooperação técnica para
operacionalizar ações de caráter preventivo e repressivo a fraudes relacionadas
ao auxílio emergencial. O ministério também tem parceria com a Controladoria
Geral da União (CGU). Por meio desse acordo de cooperação, os dois órgãos
identificam irregularidades no pagamento do auxílio.
Quem tem direito ao auxílio
emergencial?
Tem direito ao benefício o
cidadão maior de 18 anos (ou mãe com menos de 18) que atenda a todos os
seguintes requisitos:
• Pertença à família cuja
renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja
renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e
• Que não esteja recebendo
benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa
de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em
2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil,
quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
• Esteja desempregado ou
exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores
individuais (MEI);
- Contribuinte individual da
Previdência Social;
- Trabalhador Informal, de
qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem não tem direito ao
auxílio?
Não tem direito ao auxílio
emergencial o cidadão que:
• Pertence à família com
renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por
pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
• Tem emprego formal;
• Está recebendo
seguro-desemprego;
• Está recebendo benefícios
previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal,
com exceção do Bolsa Família;
• Recebeu rendimentos
tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do
Imposto de Renda.
Fonte: Agência Brasil.
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