Governo disponibilizou 2
sites para consultar situação do requerimento.
O auxílio emergencial trouxe
alívio financeiro para mais de 50 milhões de trabalhadores informais,
microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Esse é o caso de uma
moradora do interior do Piauí, Vanessa Gonçalves (a entrevistada optou por usar
um nome fictício), mãe de dois filhos. Ela disse que foi dispensada do trabalho
de limpeza em uma empresa. “Sou chefe de família. O auxílio emergencial me
ajudou muito. Eu trabalhava na limpeza e assim que começou a pandemia, fui a
primeira a ser dispensada. Com esse auxílio, comprei alimentos para os meus
filhos”, acrescentou.
Há casos de pessoas, porém,
que dizem se enquadrar nas regras para receber o auxílio, mas tiveram o
benefício negado. Foi o que aconteceu com a microempreendedora Laura Kim
Barbosa, que se cadastrou, mas recebeu como resposta que outro membro da
família já recebeu o auxílio e por isso ela não é elegível. Entretanto, Laura
diz que mora sozinha em São Paulo, tem um filho que é estagiário em um órgão
público em outro estado e ele não fez pedido para receber o auxílio. A
microempreendedora conta ainda que os pais são aposentados e não podem pedir o
benefício. “O motivo é totalmente absurdo. Eu moro sozinha”.
Laura já deixou de pagar
dois meses de aluguel por não ter dinheiro, e o próximo vencimento será no fim
deste mês. “Já estou indo para o terceiro mês sem pagar o aluguel. Não dá para
pagar porque tenho que comprar comida e pagar contas como água e luz. Como
nunca fui beneficiária de nenhum programa social, não tenho desconto nas contas
de água e luz”.
Depois que teve o benefício
negado, Laura disse que tentou contestar no aplicativo da Caixa, mas nao
conseguiu. Ao acessar o aplicativo, apareceu a seguinte mensagem: "Ops!
CPF já cadastrado. Você já solicitou seu auxílio emergencial.
Ela contou ainda que entrou
em contato com a ouvidoria da Caixa, que faz o pagamento do auxílio, e da
Dataprev, que cruza os dados para validar quem deve receber o benefício, mas
não conseguiu reverter a situação. Laura disse que mandou mensagem pelo
whatsapp para a Defensoria Pública a fim de tentar entrar com uma ação coletiva
na Justiça, com outras pessoas reunidas em um grupo de rede social que também
não conseguiram receber. A microempreendedora aguarda resposta da Defensoria
Pública.
Em nota, a Caixa informou
que “a responsabilidade pela análise das condições e exigências legais é da
Dataprev, com homologação do Ministério da Cidadania. O papel da Caixa se
restringe ao pagamento dos benefícios aprovados”.
A Dataprev disse, também em
nota, que o Ministério da Cidadania é o órgão responsável pela gestão do
auxílio emergencial e define as regras necessárias para adaptação dos critérios
legais da concessão do benefício. “A Dataprev atua como parceira tecnológica do
Ministério da Cidadania para realizar o reconhecimento do direito do cidadão,
de acordo com os critérios da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Com isso,
são realizados o processamento e cruzamento de informações dos cidadãos
conforme as regras definidas pelo órgão gestor do auxílio emergencial. Os dados
utilizados são os constantes nas bases oficiais do governo federal”, afirmou a
empresa.
A Dataprev acrescenta que o
“reconhecimento do direito do cidadão leva em consideração vários critérios
previstos em lei, de acordo com as informações oficiais disponibilizadas
naquele momento, nas bases federais, conforme previsto na legislação”.
O Ministério da Cidadania
disse que quem teve o auxílio negado, deve contestar diretamente no aplicativo
da Caixa.
O governo federal
disponibilizou dois sites para consultar a situação do requerimento:
www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br
. O ministério desenvolveu uma cartilha com o passo a passo para as pessoas
acessarem as informações pelos sites. No tutorial, há informações sobre como
contestar o resultado do pedido de auxílio emergencial.
Como contestar
De acordo com a Caixa, se a
resposta ao pedido do benefício for por “dados inconclusivos”, será permitido
realizar nova solicitação. Se o resultado for “benefício não aprovado”, o
cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar a correção de
dados por meio de nova solicitação.
Para fazer a contestação, no
site auxilio.caixa.gov.br, o interessado vai clicar em “Acompanhe sua
solicitação”; informar o CPF; marcar a opção “não sou um robô” e clicar em
continuar. É preciso informar ainda o código enviado por SMS para o celular do
beneficiário. Após esse passo, vai aparecer a mensagem “Auxílio Emergencial não
aprovado”, sendo informado também o motivo da não aprovação. Logo abaixo, são
disponibilizados dois links. No primeiro, é possível “Realizar nova
solicitação”, no caso de ter informado algum dado errado. No segundo, o cidadão
deve “Contestar essa informação”, caso julgue que informou os dados
corretamente, mas não concorda com o motivo da não aprovação.
Fonte: Agência Brasil.
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