Pedido foi negado também
para os vereadores, os demais envolvidos foram encaminhados a 17ª Vara Criminal
de Alagoas.
Padre Eraldo - Reprodução |
O desembargador Washington Luiz negou o pedido de prisão e de afastamento do prefeito Eraldo Cordeiro – o Padre Eraldo -, de Delmiro Gouveia, e demais denunciados em Ação Penal impetrado no TJ pelo Ministério Público, em 26 de setembro.
A AP aponta um suposto
esquema fraudento envolvendo duas empresas e que teria provocado um prejuízo de
quase R$ 5 milhões aos cofres do município.
O processo foi desmembrado,
passando a responder e ao TJ apenas os detentores de foro por prerrogativa de
fundação: ERALDO JOAQUIM CORDEIRO, vulgo “Padre Eraldo”; EZEQUIEL DE CARVALHO
COSTA, FABÍOLA MARQUES DE LIMA; FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA , GEORGE LISBOA (Júnior Lisboa); RAIMUNDO
VALTER BENÍCIO (vulgo Casa Grande); e MARCOS ANTÔNIO SILVA, vulgo “Marcos
Costa.
Os demais passarão a
responder a AP na 17ª Vara Criminal da Capital.
O magistrado, entretanto,
adotou algumas medidas cautelares contra os acusados – a saber:
A) Comparecimento periódico,
todo dia 30 de cada mês, perante a Secretaria da 1ª Vara de Delmiro Gouveia;
B) Proibição de manterem
contato com pessoas relacionadas aos fatos narrados na denúncia (denunciados,
testemunhas e empresas);
C) Proibição de
ausentarem-se do país, sem autorização deste Relator, pelo tempo que perdurar
eventual Ação Penal;
D) Entrega dos seus
passaportes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação desta
decisão.
Deverá ser feita, determinou
o desembargador Washington Luiz, a comunicação desta decisão à Polícia Federal.
Em tempo
Desde que deu entrada no TJ,
a Ação Penal já passou pelas mãos de três desembargadores e terminou retornando
ao gabinete de Washington Luiz, para quem havia sido sorteada eletronicamente.
Com informações de Ricardo Mota TNH1.