Pedido foi negado também para os vereadores, os demais envolvidos foram encaminhados a 17ª Vara Criminal de Alagoas.

Padre Eraldo - Reprodução

O desembargador Washington Luiz negou o pedido de prisão e de afastamento do prefeito  Eraldo Cordeiro – o Padre Eraldo -, de Delmiro Gouveia, e demais denunciados em Ação Penal impetrado no TJ pelo Ministério Público, em 26 de setembro.

A AP aponta um suposto esquema fraudento envolvendo duas empresas e que teria provocado um prejuízo de quase R$ 5 milhões aos cofres do município.

O processo foi desmembrado, passando a responder e ao TJ apenas os detentores de foro por prerrogativa de fundação: ERALDO JOAQUIM CORDEIRO, vulgo “Padre Eraldo”; EZEQUIEL DE CARVALHO COSTA, FABÍOLA MARQUES DE LIMA; FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA ,  GEORGE LISBOA (Júnior Lisboa); RAIMUNDO VALTER BENÍCIO (vulgo Casa Grande); e MARCOS ANTÔNIO SILVA, vulgo “Marcos Costa.

Os demais passarão a responder a AP na 17ª Vara Criminal da Capital.

O magistrado, entretanto, adotou algumas medidas cautelares contra os acusados – a saber:

A) Comparecimento periódico, todo dia 30 de cada mês, perante a Secretaria da 1ª Vara de Delmiro Gouveia;
B) Proibição de manterem contato com pessoas relacionadas aos fatos narrados na denúncia (denunciados, testemunhas e empresas);
C) Proibição de ausentarem-se do país, sem autorização deste Relator, pelo tempo que perdurar eventual Ação Penal;
D) Entrega dos seus passaportes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação desta decisão.
Deverá ser feita, determinou o desembargador Washington Luiz, a comunicação desta decisão à Polícia Federal.

Em tempo

Desde que deu entrada no TJ, a Ação Penal já passou pelas mãos de três desembargadores e terminou retornando ao gabinete de Washington Luiz, para quem havia sido sorteada eletronicamente.

Com informações de Ricardo Mota TNH1.