Em
entrevista feita pela reportagem do italotimoteo.com.br, advogada abordou
diversos assuntos sobre a Previdência.
Advogada Fernanda Ramalho - Arquivo pessoal |
Diante do tumulto relacionado
a Reforma da Previdência, muita gente ainda tem dúvidas sobre o que necessita
para se aposentar e requerer benefícios. Sobre isso, a advogada Fernanda
Ramalho, concedeu entrevista ao portal italotimoteo.com.br
e destacou quais os benefícios que não necessitam de contribuição para o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que venham ser concedidos.
Perguntada
sobre o que significa o LOAS e quem tem direito ao benefício, a advogada
respondeu:
O
Benefício de Prestação Continuada – BPC (ou Benefício Assistencial LOAS), objetiva
garantir um salário mínimo mensal, de acordo com a regra atual da Previdência, para
idosos de 65 anos, que não possuem meios de prover à própria subsistência ou de
tê-la provida por sua família, bem como para deficientes que vivenciam estado
de pobreza/necessidade. Ademais, o requerente do LOAS não precisa ter
contribuído para a Previdência para dele se beneficiar.
Veremos a seguir
detalhadamente os requisitos que deverão ser cumpridos:
Para
o idoso:
•
Ter mais de 65 anos de idade.
•
Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Para
o portador de deficiência:
•
Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza).
•
Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Ou seja, o idoso que
pretende requerer o aludido benefício precisa ter 65 anos ou mais e comprovar o
estado de miserabilidade.
Já a pessoa com deficiência
deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade, que possui
deficiência e que, em razão desta, sua participação plena e efetiva pode
obstruída na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Perguntada
quais são os tipos de deficiência, a advogada Fernanda Ramalho respondeu:
A
deficiência pode ser física, sensorial, mental ou múltipla, como por exemplo:
os paraplégicos, cegos, surdos, autistas, portadores síndrome de down, entre
outros.
Nesse
casso, o que seria estado de pobreza?
No
que tange ao estado de pobreza, significa dizer que o requerente deve ter a
renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo. Para chegarmos ao valor citado
na lei, teremos que considerar os componentes da família que residem sob o
mesmo teto, assim como também há de ser considerada a renda daqueles que
trabalham.
E
como chegaríamos a esse cálculo da renda familiar?
Devemos
somar toda a renda familiar (de todos os que trabalharem) e dividir pelo número
de residentes, o valor resultado deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.
Todavia, esta regra varia muito de acordo com o caso concreto.
Aposentadoria
rural
Outro tema em destaque,
considerando a desnecessidade para contribuição para o INSS é a aposentadoria
rural. Sobre isto, Fernanda Ramalho
explicou:
Os
trabalhadores rurais possuem uma regra diferenciada da estabelecida para os
demais. Nesse caso eles podem se aposentar com uma idade inferior em relação
aos outros, ou seja: Homens a partir de 60 anos e mulheres aos 55 anos. Portanto,
são cinco anos a menos do que na regra geral.
Quem
são esses trabalhadores que conseguem se aposentar sem contribuir ao INSS?
Os
"segurados especiais", que abrangem os trabalhadores rurais de
economia familiar e os pescadores artesanais, mas para isso eles precisam
comprovar ao menos 15 anos de atividade em agricultura familiar ou pesca
artesanal.
E
como comprovar esses anos de atividade?
Através
de determinados documentos, a exemplo da declaração de sindicatos que
representem o trabalhador rural, cadastro no Incra (Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária), contratos de arrendamento, notas fiscais de
entrada de mercadorias, entre outros.
Apesar de ter explicado sobre
as regras atuais, foi perguntado a
advogada qual a sua opinião sobre a Reforma da Previdência?
Respondeu que são mudanças
que estabelecem barreiras para a concessão de benefícios, de modo que muitos
não conseguirão se aposentar, haja vista o aumento do tempo de contribuição de
determinados benefícios. Além disso, a proposta da nova previdência visa
reduzir os valores de auxílios e pensões, o que consequentemente gerará aumento
da pobreza no país.
Fernanda Ramalho –
OAB/16.992
(82) 9 9957-4646