Já que a Prefeitura
Municipal ao invés de explicar suas "lambanças" com relação a
aprovação e pagamento do adicional insalubridade dos ACSs e ACEs, preferiu
partir para o ataque com inverdades ao meu trabalho jornalístico mediante os
últimos acontecimentos, declarações e extratos bancários dos próprios agentes
de saúde e de endemias e dos devidos esclarecimentos jurídicos do advogado do
SINDACS/AL Sindicato que de fato representa a categoria, ao contrário do
SINDSCAN que a muito tempo já não representa mais os interesses dos servidores
públicos municipais. Vamos aos pontos numerados pela prefeitura!
Ponto 1 - Ao dizer que não
há veracidade na matéria pelo simples fato que a gratificação chegará ao seu
destino com efeito retroativo na próxima folha de pagamento, a prefeitura
simplesmente comprova que de fato descumpriu a Lei que ela mesma enviou para a
Câmara, uma vez que a referida Lei em momento algum fala em pagamento
retroativo. Além do que, se a Prefeitura irá pagar o mês de Dezembro com o
adicional insalubridade de Novembro acrescido na folha, então de fato o
pagamento retroativo não deveria ocorrer já que deveria ter sido pago no atual
pagamento referente a Novembro, pago na data de hoje (05/12) até porque a
referida Lei foi enviada a Câmara dia 22 de Outubro e aprovada pela Câmara no
dia 06 de Novembro;
Ponto 2 - Neste ponto é uma
questão de querer acreditar ou não que do dia 06/11 até o pagamento da folha
(hoje) dia 05/12, ou seja num intervalo de quase 30 dias a prefeitura não tenha
conseguido incluir o adicional insalubridade de 10% para os ACSs e ACEs e que a
folha salaria da categoria já estaria fechada com tanto tempo de antecedência.
A não ser que depois de aprovada na Câmara o prefeito tenha levado dias para
receber o comunicado da aprovação da referida lei. Sendo assim, como eu não sou
nenhum IDIOTA não acredito em nenhuma das possibilidades. Já sobre ter ou não
direito aos 20% de insalubridade como a Prefeitura alegar que os servidores não
tem, isso já não é um entendimento meu e muito menos uma opinião, mas sim o
entendimento do corpo jurídico do SINDACS/AL conforme relatado na matéria.
Portanto, se existe alguma inverdade desse caso, essa não partiu de mim, mas
sim ou do SINDACS/AL (o que não acredito já que de fato a Lei Federal existe
garantindo esse direito) ou da própria Prefeitura, talvez por equivocada
interpretação da Lei, do entendimento do STF ou mesmo por do Regimento Jurídico
dos Servidores do próprio município;
Ponto 3 - Agora neste ponto
de fato tenho que concordar com a prefeitura quando ela diz que mantém um clima
amigável com os representantes do sindicato, neste caso o municipal (SINDSCAN)
pois, quem não sabe disso? Aliás, e põe amigável nisso! Até porque, com relação
ao outro sindicato, o (SINDACS/AL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde
e de Endemias de Alagoas) se quer o prefeito aceita receber a diretoria para
conversar, assim disse em alto e bom som o presidente da entidade durante o
Encontro Regional da categoria no último dia (30/11) no município de Inhapi/AL.
Agora sim, dados os devidos
esclarecimentos, espero que não aja mais MENTIRAS a ser expostas como verdade
por quem ao invés de procurar soluções para os problemas apontados, prefere
negar, enganar e atacar quem os expõe fazendo uso do que é mais sagrado mais o
cidadão e principalmente para o jornalismo brasileiro, a LIBERDADE DE EXPRESSÃO
e o pleno EXERCÍCIO DA CIDADANIA, garantidos pela Constituição Federal
asseguradora do tão falado ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Abraço a todos!
Marcio Martins
Editor Geral do blog Canapi
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