O pedido de registro de candidatura do parlamentar foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, devido a uma condenação criminal pela prática de calúnia eleitoral. 


Por cinco votos a um, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu a candidatura à reeleição do deputado federal Ronaldo Lessa (PDT), em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (17). Apenas o juiz Alberto Maia não seguiu o voto da relatora do caso, juíza Silvana Omena, pelo indeferimento do registro.

Em Delmiro Gouveia, Ronaldo Lessa é apoiado pelo então candidato a deputado estadual Tony Cloves, na semana passada o candidato esteve na cidade onde concedeu entrevista. Confira.

O pedido de registro de candidatura do parlamentar foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, devido a uma condenação criminal pela prática de calúnia eleitoral. Lessa afirmou, em entrevista, que o principal suspeito de um arrombamento ocorrido na sede do PDT em Alagoas, no ano de 2010, foi o então governador tucano Teotonio Vilela Filho.

O caso foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a decisão da Justiça Eleitoral de Alagoas.

Na semana passada, o Pleno do TRE julgou improcedente a ação de impugnação movida pelo MP Eleitoral contra a candidatura do deputado federal Cícero Almeida (PHS) a deputado estadual. Hoje, o colegiado também manteve a candidatura do deputado federal Arthur Lira (PP), por quatro votos a dois.

Ambos foram condenados, em decisão colegiada do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à suspensão dos direitos políticos, por improbidade administrativa, em decorrência da Operação Taturana.

O MP Eleitoral impugnou nove pedidos de registros de candidaturas. Nesta tarde, também estão em pauta os julgamentos envolvendo as candidaturas de Dudu Hollanda (PSD), João Caldas (PSC), Pastor João Luiz (PRTB) e Jorge da Sorte (PRTB) a uma vaga na Assembleia Legislativa (ALE).

Ainda segundo o MP Eleitoral, no caso de Dudu Holanda, o pedido se baseia na suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. E, nos demais casos, todos são considerados inelegíveis devido a Ficha Limpa.