Decisão do Juiz Lucas Lopes Dória Ferreira da 40ª Zona Eleitoral foi divulgada nesta terça-feira, 18.


A Justiça Eleitoral de Alagoas julgou improcedente a denúncia contra o prefeito Padre Eraldo, o vice-prefeito Gabriel Varjão e o vereador Cacau. Caso fossem provadas as denúncias, eles poderiam perderem os cargos políticos e pagar multa no valor de R$ 50 mil.

No processo constava, que a irmã do vice-prefeito e filha do vereador Cacau, estava usando da profissão de médica para passar receitas em troca de votos no período eleitoral, inclusive as receitas eram carimbadas pela Secretaria de Saúde do município, mesmo sem ela pertencer o quadro de funcionários.

O Juiz da 40ª Zona Eleitoral, Lucas Lopes Dória Ferreira alegou que as provas eram frágeis para evidenciar qualquer vínculo com o pleito eleitoral. Ele ainda destacou que os acusados não sabiam da prática, o que não pode ser imputada a prática de captação ilícita de sufrágio. Que é quando o político oferece, promete ou entrega qualquer vantagem ou bem de cunho pessoal, inclusive emprego ou função pública ao eleitor, com intuito de conquistar votos.

No documento judicial, o Juiz ainda frisa que é impossível deduzir a acusação pelos testemunhos extraídos em audiência que indicassem possível inclinação eleitoral da médica para que os pacientes votassem nos representados, quando da realização das consultas.

Por final, o magistrado julga improcedente a representação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (em aplicação subsidiária), do art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, e do art. 22, da Lei Complementar nº 64/90. 29. Sem custas e sem honorários. 30. Intimem-se as partes e o Ministério Público Eleitoral. 31. Publique-se. Registre-se. 32. Demais providências necessárias.

A acusação foi registrada pela coligação "Delmiro não pode parar", que teve como candidato o deputado federal Givaldo Carimbão, que foi derrotado com a diferença de mais de 4 mil votos pelo então prefeito Eraldo Joaquim Cordeiro.