O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), deu provimento, na tarde desta quarta-feira (15), por unanimidade de votos, ao recurso eleitoral interposto por Isnaldo Bulhões Barros, prefeito de Santana do Ipanema, e reformou a sentença do juiz da 19ª Zona Eleitoral, revogando a cassação do seu mandato e sua vice, Cristiane Silva Bulhões Bastos, as multas impostas e a declaração de inelegibilidade.

De acordo com o voto do desembargador Orlando Rocha Filho, relator do recurso eleitoral, não ficou comprovado a alegada aquisição de distribuição maciça de camisas ou que Isnaldo Bulhões e sua vice tenham autorizado ou anuído com a suposta distribuição. Além disso, ainda segundo o voto, não ficou comprovado que houve sonegação de receitas e gastos eleitorais na prestação de contas.

“Importante consignar que, dos 30.078 eleitores  de Santana do Ipanema, 13.501 votaram nos recorrentes [Isnaldo Bulhões e Cristiane Silva] e 9.856 nos segundos colocados, ou seja, uma diferença significativa de 3.645 votos, não podendo esta Justiça Especializada, em casos desse jaez, ser utilizada como instrumento para alteração do resultado das urnas da vontade da maioria esmagadora dos eleitores daquele município”, relatou o desembargador Orlando Rocha, em seu voto.

Por Cada minuto