Após julgamento, Justiça reconhece a insuficiência de provas para condenar os réus acusados da morte de Laercio.


Em uma sessão realizada na última terça-feira, 3, o Tribunal do Júri da Comarca de Delmiro Gouveia absolveu duas pessoas acusadas de homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Ambos eram réus no processo que investigava a morte de Laércio da Silva e a tentativa de assassinato de outra vítima, cujas identidades foram preservadas nos autos.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, os réus foram acusados de participação nos crimes previstos nos artigos 121 (homicídio qualificado) e 14 (tentativa de crime) do Código Penal, com agravantes como motivo torpe e meio cruel. Após análise de testemunhos, interrogatórios e alegações finais, o juiz de primeira instância havia pronunciado os réus para julgamento no Tribunal do Júri.
Durante o julgamento, a defesa argumentou pela insuficiência de provas para sustentar a condenação dos réus, enquanto o Ministério Público defendeu a procedência da denúncia. Após a votação dos jurados, a decisão unânime foi pela absolvição dos acusados, reconhecendo que não havia elementos suficientes para comprovar a autoria e a participação nos crimes.
A sentença foi lida pela juíza presidente da sessão em plenário, sendo imediatamente tornada pública. “A Justiça deve sempre prevalecer, pautada em provas concretas e na imparcialidade do júri”, declarou a magistrada ao finalizar os trabalhos.
Por: Thyara Ravelly (@revisoes_ravelly) colaboradora do it.com.br