Os maus-tratos ocorreram em 2018, quando o menino tinha 4 anos. Segundo a mãe, o filho começou a apresentar comportamentos incomuns, como isolamento e medo excessivo.


Uma professora terá de pagar uma indenização por danos morais a uma criança de 10 anos de idade, vítima de maus-tratos em uma creche particular de Arapiraca. A ação foi da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL). Segundo a Defensoria, os atos cometidos pela professora causaram traumas significativos à criança.  
Os maus-tratos ocorreram em 2018, quando o menino tinha 4 anos. Segundo a mãe, o filho começou a apresentar comportamentos incomuns, como isolamento e medo excessivo. Ao questioná-lo, descobriu que a professora o submetia a diversas formas de violência, incluindo agressões psicológicas, empurrões, puxões, obrigá-lo a comer de pé e prendê-lo em um quarto escuro até o fim das aulas.
Os relatos foram confirmados por testemunhas e laudos psicológicos, que identificaram os traumas como decorrentes do ambiente escolar. A diretora da escola para onde o menino foi transferido relatou que ele demonstrava comportamento assustado, encostando-se na parede sempre que ouvia seu nome ser chamado, como uma forma de autopenalização. Além disso, a palavra “quarto” provocava crises de choro.
Na ação, a Defensoria Pública destacou que, além do sofrimento emocional, os maus-tratos geraram despesas com consultas médicas, terapias e medicamentos, o que motivou o pedido de indenização. O caso foi conduzido pelo Defensor Público André Chalub Lima.
A decisão judicial responsabilizou a professora tanto pelos atos praticados quanto por sua função na creche, enfatizando a importância de proteger os direitos da criança em uma fase crucial de seu desenvolvimento. Além da indenização, a ré foi condenada ao pagamento das custas processuais.