Dados compilados até a
última sexta-feira (04) apontavam o estado como o terceiro maior no quesito no
Nordeste.
Logo nas primeiras horas
deste domingo (09), dia do primeiro turno das Eleições 2024, a Polícia Federal
já registrou dois crimes eleitorais em Alagoas. Dados compilados até a última
sexta-feira (04) apontavam o estado como o terceiro maior no quesito no
Nordeste.
A apuração contabiliza os
casos com denúncias iniciadas na própria PF, na Justiça Eleitoral, no
Ministério Público Eleitoral, Ministério Público Estadual e Polícia Militar. As
situações de hoje foram registradas apenas na Justiça.
No entanto, a Polícia
Federal não especificou os municípios nos quais os crimes aconteceram.
Os artigos do Código
Eleitoral infringidos desta vez foram o 299 e o 326, com um registro de
ocorrência cada. O primeiro trata sobre compra de votos e o segundo de injúria
em propaganda eleitoral.
Confira os detalhes a
seguir:
Art. 299 - 1 registro: Dar,
oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro,
dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou
prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A pena é de reclusão de
até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa;
Art. 326 - 1 registro: Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. A pena é de detenção de até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
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