A condenação em 2º instância
veio através do julgamento da ação que corre sob o nº
9000114-67.2020.8.02.0900.
A candidata à prefeitura de Piranhas, Maristela Sena Dias (PP), enfrenta um grave obstáculo jurídico que pode comprometer sua campanha e até mesmo impedir que assuma o cargo, caso seja eleita. A ex-prefeita apresentou uma certidão criminal positiva ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, revelando uma condenação por crime contra administração pública, previsto no art. 1º, alínea “e”, da LC 64/90, após descumprir várias ordens judiciais para fornecer informações ao Ministério Público durante um investigação em seu mandato anterior. A reportagem procurou a Assessoria da prefeita, e ela disse que no decorrer da semana irá se pronunciar sobre a acusação.
A condenação em 2º instância
veio através do julgamento da ação que corre sob o nº 9000114-67.2020.8.02.0900.
A ementa (resumo) do julgado segue abaixo:
“_PENAL. PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO MUNICIPAL. DESCUMPRIMENTO DE
ORDEM JUDICIAL ART. 1º, XIV, DO DECRETO-LEI 201/1967. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR
AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA O
DOLO NA PRÁTICA DAS CONDUTAS IMPUTADAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Necessária
se faz a condenação de prefeito municipal que descumpre ordem judicial
deliberadamente. Evidenciado o dolo na conduta do agente político, mediante a
ausência de justificativa, perante a autoridade competente, dos motivos do
descumprimento de ordem judicial. A ora apelante sequer motivou a recusa do
cumprimento da decisão judicial, mesmo após ser intimada diversas vezes.
Indeferido o pleito absolutório. 2 No que se refere à alegação do princípio da
insignificância, não merece guarida, face ao entendimento do Superior Tribunal
de Justiça de que, quando o bem jurídico violado for a administração pública,
impossível será a aplicação do princípio da insignificância (Súmula 599). 3
Recurso conhecido e desprovido.
(Número do Processo:
9000114-67.2020.8.02.0900; Relator (a): Des. João Luiz Azevedo Lessa; Comarca:
Foro de Maceió; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento:
05/07/2023; Data de registro: 07/07/2023)”
O que chama a atenção é o
fato de que Maristela manteve essa informação longe dos holofotes, omitindo sua
situação jurídica do próprio agrupamento político e dos eleitores. Apenas
agora, no decorrer do processo de registro de candidatura, essa realidade veio
à tona, pegando muitos de surpresa. Embora a candidata tenha recorrido ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter a condenação, sua ficha suja
levanta sérias dúvidas sobre a possibilidade de assumir o cargo.
A Lei da Ficha Limpa
estabelece que candidatos condenados criminalmente podem ser impedidos de tomar
posse, após decisão de órgão colegiado. A situação coloca a ex-prefeita em uma
posição vulnerável, já que, apesar de ter recorrido, a sua condenação é um fato
que não pode ser ignorado. O silêncio em torno dessa questão levanta suspeitas:
estaria Maristela escondendo essa verdade de seus aliados? O episódio traz à
tona a pergunta: o que mais pode estar sendo omitido?
Além disso, em um cenário de
eventual vitória, a candidata pode não assumir, correndo o risco de
"ganhar e não levar". Essa incerteza transforma a candidatura de
Maristela em algo temerário para o grupo político que a apoia, já que próprios
aliados foram enganados quanto a situação jurídica da candidata. Tudo indica que Maristela está bem atrás na disputa, mas mesmo em uma hipotética vitória, o desfecho da sua eleição pode ser judicial.
Em um cenário hipotético, se
Maristela vencer a eleição, sua diplomação poderá ser contestada judicialmente.
A Justiça Eleitoral está atenta, e o eleitor de Piranhas agora se depara com
uma realidade: uma candidata que carrega uma condenação criminal em seu histórico
político tenta voltar à cena do crime.
Com sua ficha suja à vista e uma campanha que parece se apoiar no silêncio sobre os próprios erros, Maristela corre o risco de ser lembrada não como a ex-prefeita que ganhou um pleito disputado em 2016, mas como a política condenada, por fatos ocorridos durante a sua passagem pela prefeitura de Piranhas.
1 Comentários
Vc tem certeza sobre oq Vc estar falando
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