Candidatos podem ser
multados em até R$ 8 mil pela veiculação de propagandas em medidores e postes
de energia elétrica pertencentes à Equatorial Alagoas.
Colocação de faixas e
cartazes em postes podem ocasionar acidentes e adesivação em medidores da
Distribuidora pode prejudicar o trabalho de leituristas
Candidatos podem ser
multados em até R$ 8 mil pela veiculação de propagandas em medidores e postes
de energia elétrica pertencentes à Equatorial Alagoas. A multa tem respaldo da
legislação eleitoral ratificada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos
bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso
comum do povo.
Considerando que no último
dia 16 foi dado início, em todo território brasileiro, às propagandas
eleitorais de 2024 e com objetivo de evitar transtornos e garantir a segurança,
a distribuidora faz um alerta para que todos os alagoanos tenham consciência
sobre as penalidades e os riscos e perigos da prática.
A adesivação dos medidores
de energia, por exemplo, representa um impedimento visual de leitura, em que o
leiturista fica impossibilitado de realizar a medição do consumo do cliente em
questão, sendo permitido à empresa de energia, emitir uma fatura com base na
média de consumo dos últimos 12 meses.
“A leitura por média pode,
muitas vezes, gerar um acumulo de consumo e refletir no valor acima do esperado
na fatura, além disso, o cliente pode ter o fornecimento suspenso caso o
impedimento de leitura se mantenha”, alerta o gerente de experiência com o
cliente, Carlos Morais.
Ele explica ainda que,
conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após a primeira
leitura por média, devido à obstrução no medidor, o consumidor recebe um alerta
na fatura informando a necessidade de regularização. Se a falta de acesso ao
medidor persistir, pode haver interrupção do fornecimento de energia.
Riscos e perigos
O gerente também chama
atenção para os riscos e perigos tendo em vista que não se deve subir nas
estruturas da concessionária para se colocar faixas ou cartazes.
“O risco de alguém tocar
acidentalmente na rede e levar um choque é grande e é preciso ter muita
responsabilidade. Quem se arrisca pode provocar o rompimento dos cabos de
energia, expondo também quem passa pelo local. Somente profissionais
autorizados pela Equatorial podem subir nos postes com segurança”, reforçou o
gerente.
Penalidades
Segundo a legislação
eleitoral, Lei Federal nº 9.504/1997 e Resolução do Tribunal Superior
Eleitoral-TSE nº 23.732/2024 que dispõe sobre propaganda eleitoral, é proibida
a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos
bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso
comum do povo.
Quem veicular propaganda em
desacordo com o disposto na lei será notificado para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
As denúncias de propaganda
eleitoral em medidores ou postes da distribuidora podem ser repassadas por meio
do aplicativo “Pardal”, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da
sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais e pela Central de
Atendimento da Equatorial, através do 0800 082 0196.
Assessoria de Imprensa Equatorial Alagoas
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