Com base nessas informações,
o MPAL iniciou uma apuração por meio de notícia de fato, constatando que o
município realmente não dispõe de um sistema de abastecimento de água que conte
com todas as etapas de tratamento.
Após ação civil pública do
Ministério Público de Alagoas, a Casal deverá providenciar o fornecimento de
água tratada para o Município de Palestina e a adequação do reservatório de
água da cidade, além do pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
O promotor de Justiça Ramon
Carvalho explica que o MPAL tomou conhecimento de que a Casal não estaria
prestando um serviço adequado aos moradores de Palestina, tendo em vista que a
água, por não passar pelo processo de tratamento devido, não seria própria para
o consumo humano.
Com base nessas informações,
o MPAL iniciou uma apuração por meio de notícia de fato, constatando que o
município realmente não dispõe de um sistema de abastecimento de água que conte
com todas as etapas de tratamento.
“A Casal realiza apenas a
cloração, não filtrando a água, processo que é exigido pela legislação vigente
quando as águas são provenientes de manancial superficial, o que é o caso, já
que a Casal capta as águas do Rio São Francisco”, destacou o promotor Ramon.
A decisão judicial favorável
à ação civil pública do MPAL foi proferida no dia 27 de maio.
Fonte: Ascom Ministério Público do Estado de Alagoas
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