Texto adia para 2024 a
definição de novos índices.
O Senado aprovou hoje (15)
um projeto de lei (PL) que altera regras do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb). Como os senadores aprovaram duas emendas, o texto volta à
Câmara dos Deputados.
O texto adia para 2024 a
definição de novos índices para rateio dos recursos do fundo quanto ao valor
anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de
estabelecimento de ensino. Além disso, lista quais profissionais da rede de
educação básica poderão ser beneficiados com esses recursos.
O projeto muda a lista de
profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da
política de valorização do magistério. Em vez de fazer referência aos
profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), como
consta na lei do Fundeb permanente, o texto especifica quem terá direito ao
recurso, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.
De acordo com a lista, têm
direito os docentes; os profissionais de funções de apoio técnico,
administrativo ou operacional; e os profissionais no exercício de funções de
suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e
assessoramento pedagógico.
A proposta também cria uma
exceção à proibição de que os recursos do Fundeb não podem ser transferidos a
outras contas além daquelas criadas especificamente para movimentar os
recursos. Esse dispositivo foi criado para dar mais segurança jurídica ao
pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza a esses
profissionais.
O Fundeb foi criado
originalmente em 2007 e vigorou até 2020, quando foi restabelecido por meio da
Emenda Constitucional nº 108/20, promulgada em agosto, e pela Lei nº 14.113,
que entrou em vigor em dezembro do ano passado. Passou a ser um fundo permanente
e ampliou a participação da União no financiamento da educação básica, além de
alterar a forma de distribuição dos recursos entre os entes federados.
Sistema S
O relator do projeto no
Senado, Dário Berger (MDB-SC), acatou uma emenda que ratificou a exclusão das
escolas do Sistema S do rateio das custas do Fundeb. Ele disse que o assunto já
foi apreciado pelo Senado, restringindo o Fundeb ao desenvolvimento da educação
básica no país.
O Sistema S é um conjunto de
entidades, administradas por federações e confederações patronais, voltadas
para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e
assistência técnica. São elas: o Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc);
Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Social de
Transporte (Sest); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de
Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
* Com informações da Agência
Senado
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