Segundo Procurador do
município Taxa de Coleta do Lixo foi implantada desde 2017, início da gestão do
ex-prefeito.
O Procurador do município de
Delmiro Gouveia, Ailton Paranhos, concedeu entrevista à Rádio Correio FM, nesta
quarta-feira, 11, e falou sobre a polêmica envolvendo a prefeita Ziane Costa e
a Taxa de Coleta de Lixo. Logo no início da entrevista, Paranhos disse que a
TCL já existe e foi implantada no governo de Padre Eraldo em 2017.
Não, não é uma lei nova. A Taxa de Coleta de
Lixo já foi implantada em Delmiro Gouveia desde 2017, ainda na gestão de Padre
Eraldo, mas é preciso adequá-la à Lei do Marco Legal do Saneamento Básico (14.026/2020),
por isso a prefeita Ziane Costa teve que enviar à Câmara Municipal o Projeto de
Lei 013/2021, que sobrepõe a lei existente.” Destacou o procurador que
continuou dizendo:
“O valor cobrado pela atual lei é faturado
anualmente junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não
obstante, conforme o município, o montante arrecadado é incapaz de arcar com a
despesa empenhada para a coleta do lixo, estimada em R$ 1.356.000,00 por ano,
isso é, em média R$ 113.000,00 por mês.” Frisou.
A nova lei que institui a Taxa de Serviço
para Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos (TSLR)
vai mudar o valor pago anualmente para R$ 90,00 para residências, R$ 180,00
para estabelecimentos comerciais e R$ 270,00 para indústrias. Imóveis
residenciais situados na zona rural serão isentos da cobrança.
O faturamento continua sendo via talão do
IPTU e deve ser reajustado todos os anos pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado do período.
Ailton Paranhos explicou durante entrevista
na rádio Correio Delmiro que os valores não foram definidos aleatoriamente pela
gestão, mas depois de cálculos fornecidos pela própria Lei do Marco Legal do
Saneamento Básico. Apesar disso, conforme o procurador-geral, a gestão municipal
entende que os vereadores podem reajustarem o PL, deliberarem, inclusive, a
respeito dos valores.
Conforme o procurador, a prefeita preferia
não criar esse novo imposto, mas, por outro lado, O Marco Legal do Saneamento
Básico obriga que seja implantada, caso os gestores não queiram correr o risco
de incorrerem na prática de renúncia de receita, o que poderia resultar para
eles um enquadramento por improbidade administrativa.
“A não proposição de instrumento de cobrança
pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de
vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de
atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas as penalidades constantes
da referida legislação no caso de eventual descumprimento”, prever o § 2º da
Lei 14.026/2020.
Sendo assim, os prefeitos de todos os
municípios do Brasil não têm opção, mas cabe a eles formatarem um projeto de
lei junto com os vereadores de modo que o povo não seja tão sacrificado para
que o serviço público de coleta de lixo funcione sem comprometer o
funcionamento básico da administração.
Caso o projeto seja aprovado pelo Poder
Legislativo Municipal de Delmiro Gouveia, a cobrança terá início em 2022.
Com informações do Correio Notícia.
2 Comentários
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarIsso não vai dar certo. O povo não tem dinheiro pra comprar um quilo de carne, vai pagar taxa de lixo. O povo vai começar a colocar o lixo nas beiras de pista ou pelas ruas
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