Para a promotora de Justiça
Jheise Gama, o cerceamento da liberdade de Cícero se justifica em razão da sua
alta periculosidade, demonstrada pela gravidade no modo de cometimento do crime
de tentativa de homicídio.
A Justiça reverteu em prisão
preventiva o regime de reclusão do empresário Cícero de Andrade de Souza,
acusado de atirar contra um garçom na praia no Francês, no último sábado (20).
O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, que classificou o acusado
como “alta periculosidade”.
Para a promotora de Justiça
Jheise Gama, o cerceamento da liberdade de Cícero se justifica em razão da sua
alta periculosidade, demonstrada pela gravidade no modo de cometimento do crime
de tentativa de homicídio.
O pedido de conversão da
prisão em flagrante em preventiva chegou ao plantão do Judiciário no início da
manhã deste domingo e, tão logo apreciou a representação do Ministério Público,
assinada pela promotora de Justiça Jheise Gama, a juíza Marcli Guimarães
decidiu acatar os argumentados apresentados pelo MPAL.
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No último sábado (20),
desferiu vários tiros contra um dos garçons e os proprietários de uma barraca,
na Praia do Francês, após ter iniciado uma confusão naquele estabelecimento
comercial. Visivelmente alterado, a briga teve início quando ele assediou duas
colaboradoras do empreendimento turístico e humilhou dois garçons com palavras
racistas.
O fato terminou com duas
pessoas feridas. Na peça, a promotora de Justiça, com base no auto de prisão,
recontou o fato, explicou que o autor dos disparos tratou mal os colaboradores
da barraca de praia, tendo assediado duas garçonetes, o que gerou o
envolvimento de um outro garçom e dos donos do estabelecimento comercial em
defesa de seus colaborados. Sendo convidado a se retirar da barraca, irritado,
Cícero de Andrade de Souza pegou o revólver que trazia consigo e deu um tapa em
um dos garçons, o qual se defendeu jogando um copo contra o agressor, sendo o
atendente alvejado com tiros. O atingido foi levado para um hospital, em Maceió.
Já o dono do empreendimento foi baleado ao tentar anotar a placa do carro de
Cícero, que tentou fugir do flagrante delito. Após perseguição policial, ele
foi preso.
A argumentação do MPAL
A manutenção “da ordem
pública” foi um dos principais argumentos apresentados pelo Ministério Público.
“A ordem pública não pode servir como fundamento abstrato para segregação
cautelar de qualquer pessoa. Todavia, diante do grau de periculosidade do autuado,
devidamente comprovado pelos fatos narrados, as circunstâncias indicam que
solto continuará a delinquir e trazer caos social, e o Poder Judiciário não
pode fechar os olhos para a violência e a sensação de impunidade – tanto da
sociedade quanto do autor dos fatos – numa eventual soltura. Sobreleve-se que
em todos os depoimentos, os funcionários e proprietários do restaurante afirmam
que sentiram alívio com a prisão do flagranteado, pois estavam assustados com
este solto”, disse ela.
Outras alegações
“Ademais, o crime foi
cometido em plena luz do dia em um dos principais pontos turísticos de Alagoas,
após o flagranteado perturbar o trabalho de duas mulheres que estavam a ganhar
seu salário honestamente, tendo as vítimas sido alvejadas por tentar defende-las
da importunação”, acrescentou Jheise Gama. “Ele não poderia se achar no direito
de ceifar a vida de ninguém”, condenou a promotora.
Com base em tudo isso, o
MPAL apontou a conduta do autor dos disparos como tentativa de homicídio,
prática de delito tipificada no artigo 121§2°, I do Código Penal.
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