Decreto também permite a realização de
eventos sociais com até 300 pessoas com protocolo sanitário a ser seguido pelos
organizadores e estabelecimentos.
Crédito: Adalberto Gomes |
Depois de ser levantado a possibilidade de que o Park Lima estaria como tradição participando da Festa de Outubro em Delmiro Gouveia, o governo do Estado divulgou nesta quarta-feira, 30, um decreto onde autoriza o funcionamento de parques, eventos sociais, corporativos e celebrações em ambientes abertos seguindo regras sanitárias, como a capacidade máxima de 300 pessoas.
O decreto entrou em vigor nesta quinta-feira,
1º de outubro, destacando que todo Estado de Alagoas está na fase azul do Plano
de Distanciamento Social Controlado.
O decreto completo pode ser acessado por meio
do link: http://www.imprensaoficialal.com.br/wp-content/uploads/2020/09/DOEAL-30_09_2020-SUPLEMENTO.pdf
Entre as principais recomendações estão
medidas específicas de segurança, higienização e distanciamento social, como:
- Funcionar com a capacidade máxima de 300
(trezentas) pessoas;
- Realizar revistas na entrada do evento sem
o contato físico e apenas com o uso de detectores de metais;
- Proibir o fornecimento de serviço de
manobrista (valet);
- Estabelecer o escalonamento na saída do
público, de acordo com a numeração do assento/mesa/ingresso, evitando
aglomerações e cruzamento de fluxos;
- Estabelecer um quadrante de, no mínimo,
6,25 m² (seis vírgula vinte e cinco metros quadrados), sendo 2,5m x 2,5m (dois
metros e meio) para a acomodação de cada mesa com suas cadeiras.
Em relação aos prestadores de serviços de
eventos, a normativa determina que eles devem cumprir medidas específicas como
liberar as pistas de dança somente para 2 (dois) celebrantes, a exemplo de
aniversariantes, nubentes, ou debutante e seu par. As atividades de
embelezamento que sejam necessárias para a realização ou organização do evento
devem seguir o protocolo para salões de beleza.
Já em relação aos parques de diversões em
área pública, segundo o decreto, devem ser cumpridas as seguintes medidas
específicas:
- Reduzir a capacidade de público para 50 %
(cinquenta por cento) no uso dos brinquedos;
- Vender ingressos para os brinquedos,
preferencialmente, por meio eletrônico (cartão de crédito, aplicativos ou
outros), evitando-se o uso de cédulas ou moedas;
- Evitar o recebimento de cédulas e moedas,
devendo ser coletadas diretamente em saco plástico e as mãos dos dois
envolvidos, e ser higienizadas imediatamente;
- Adequar o brinquedo para que haja um
distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes, entre outros
procedimentos.
Por fim, o decreto normatiza também o
funcionamento de parques de diversões e parques aquáticos em locais privados e
que devem cumprir medidas específicas de segurança.
A publicação leva em conta o Protocolo Sanitário
previsto no Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho deste ano, que instituiu
o Plano de Distanciamento Social Controlado no âmbito em Alagoas em cinco
fases, além de considerar o Decreto Estadual nº 70.177, de 26 de junho de 2020,
que dispõe sobre a matriz de risco, que determina as bandeiras para cada fase
do Plano de Distanciamento.
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