Município ficarão
responsáveis pelas regras sanitárias devido a pandemia da Covid-19.
O Tribunal Superior
Eleitoral divulgou algumas das novas medidas para a campanha eleitoral que
elegerá prefeitos e vereadores em todos os municípios brasileiros. Dentre as
novas medidas estará permitido a realização de carreatas, comícios e
caminhadas. Os candidatos também poderão recorrer as LIVES, porém sem a presença
de artistas.
Em Delmiro Gouveia, alguns
candidatos já tem recorrido as redes sociais. Os sites jornalísticos também
poderão divulgar as matérias institucionais, porém limitada em 10 para cada
candidato.
O que pode:
1º - As carreatas e comícios
estão permitidos pelo TSE. Devem ser realizados das 8h até a meia noite. Exceto
o comício de encerramento de campanha, que pode ir até às 2h da manhã. Além
disso, podem ir somente até o dia 12 de novembro. mas é preciso verificar as
regras sanitárias de cada lugar antes de realizar.
2º - Faixas e cartazes nas
vias públicas, desde que não atrapalhem o fluxo. O mesmo vale para a
distribuição de material gráfico nas ruas. Podem ser expostos das 6h até 22h.
3º - Alto-falantes e
ampliadores de som estão permitidos das 8h às 22h. Porém não podem ser usados a
menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas,
igrejas e teatros (quando em funcionamento).
4º - Carros de som são
permitidos em carreatas, passeatas, reuniões ou comícios, nunca em situações
normais. Também não podem exceder o limite de 80 decibéis.
5º - Os candidatos podem
realizar lives online, mas sem a presença de artistas. O TSE determinou essa
norma em agosto.
6º - Adesivos em veículos
estão permitidos, com dimensão de até 0,5m². É permitido também que um carro
tenha adesivo microperfurado, que cubra, por exemplo, todo o para-brisa
traseiro ou outra parte do veículo. Mas não é permitido “plotar” todo o veículo.
7º - É permitido fazer
campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
8º - Mensagens eletrônicas
são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo
candidato, partido político ou coligação.
9º - Os eleitores podem
manifestar seu posicionamento político e escolha de candidatos nas redes
sociais.
10º - Os candidatos podem
fazer propagandas em jornais e revistas. Mas cada veículo de comunicação poderá
publicar até dez anúncios para cada candidato, dentro do espaço máximo de um
oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.
Além disso, cada anúncio deverá exibir o valor pago pela publicação.
O que está proibido nas
eleições 2020
1º - Os shows em comícios
políticos são proibidos desde 2006. Apenas são permitidos se a apresentação for
feita pelo próprio candidato;
2º - Os impulsionamentos de
publicações feitas por terceiros em sites de quaisquer empresas, organizações
sociais e órgãos públicos, estão proibidos. O candidato e o partido podem
impulsionar, mas terceiros não;
3º - Difamar ou fazer
calunia sobre candidatos adversários;
4º - Confeccionar e
distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas
básicas ou outros bens por parte dos comitês políticos;
5º - Outdoors, incluindo
digitais, estão proibidos e propagandas em muros também. Apenas as sedes dos
partidos podem pintar suas fachadas com as cores e dizeres de suas campanhas
eleitorais;
6º - Veicular propaganda
eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em
portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública
direta ou indireta;
7º - São proibidas quaisquer
formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em
locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas,
lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios. O mesmo vale
para postes de iluminações, muros, viadutos etc;
8º - Propagandas eleitorais
via telemarketing estão proibidas;
9º - Disparo de mensagens em
massa via aplicativos como o WhatsApp.
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