Município ficarão responsáveis pelas regras sanitárias devido a pandemia da Covid-19.


O Tribunal Superior Eleitoral divulgou algumas das novas medidas para a campanha eleitoral que elegerá prefeitos e vereadores em todos os municípios brasileiros. Dentre as novas medidas estará permitido a realização de carreatas, comícios e caminhadas. Os candidatos também poderão recorrer as LIVES, porém sem a presença de artistas.

Em Delmiro Gouveia, alguns candidatos já tem recorrido as redes sociais. Os sites jornalísticos também poderão divulgar as matérias institucionais, porém limitada em 10 para cada candidato.

O que pode:

1º - As carreatas e comícios estão permitidos pelo TSE. Devem ser realizados das 8h até a meia noite. Exceto o comício de encerramento de campanha, que pode ir até às 2h da manhã. Além disso, podem ir somente até o dia 12 de novembro. mas é preciso verificar as regras sanitárias de cada lugar antes de realizar.

2º - Faixas e cartazes nas vias públicas, desde que não atrapalhem o fluxo. O mesmo vale para a distribuição de material gráfico nas ruas. Podem ser expostos das 6h até 22h.
3º - Alto-falantes e ampliadores de som estão permitidos das 8h às 22h. Porém não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

4º - Carros de som são permitidos em carreatas, passeatas, reuniões ou comícios, nunca em situações normais. Também não podem exceder o limite de 80 decibéis.

5º - Os candidatos podem realizar lives online, mas sem a presença de artistas. O TSE determinou essa norma em agosto.

6º - Adesivos em veículos estão permitidos, com dimensão de até 0,5m². É permitido também que um carro tenha adesivo microperfurado, que cubra, por exemplo, todo o para-brisa traseiro ou outra parte do veículo. Mas não é permitido “plotar” todo o veículo.

7º - É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.

8º - Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação.

9º - Os eleitores podem manifestar seu posicionamento político e escolha de candidatos nas redes sociais.

10º - Os candidatos podem fazer propagandas em jornais e revistas. Mas cada veículo de comunicação poderá publicar até dez anúncios para cada candidato, dentro do espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Além disso, cada anúncio deverá exibir o valor pago pela publicação.

O que está proibido nas eleições 2020

1º - Os shows em comícios políticos são proibidos desde 2006. Apenas são permitidos se a apresentação for feita pelo próprio candidato;

2º - Os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos. O candidato e o partido podem impulsionar, mas terceiros não;
3º - Difamar ou fazer calunia sobre candidatos adversários;

4º - Confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens por parte dos comitês políticos;

5º - Outdoors, incluindo digitais, estão proibidos e propagandas em muros também. Apenas as sedes dos partidos podem pintar suas fachadas com as cores e dizeres de suas campanhas eleitorais;

6º - Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;

7º - São proibidas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios. O mesmo vale para postes de iluminações, muros, viadutos etc;

8º - Propagandas eleitorais via telemarketing estão proibidas;

9º - Disparo de mensagens em massa via aplicativos como o WhatsApp.