Em Alagoas, o artigo 2º do
decreto 70.066, de 9 de junho, determina restrições às pessoas infectadas ou
sob suspeita de infecção pelo novo coronavírus.
Circula em grupos de
WhatsApp uma imagem afirmando que pessoas que sejam casos confirmados ou
suspeitos de coronavírus e insistirem em sair de suas casas estarão cometendo
crime passível de prisão. A informação é verdadeira.
“Atenção, sair de casa com
suspeita ou testado positivo para a covid-19 é crime! Art. 268 do cód penal -
Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou
propagação de doença contagiosa. Pena: detenção de um mês a um ano e multa.
Denuncie!”, diz a mensagem.
De acordo com o advogado
criminalista Leonardo de Morais, presidente da Associação Brasileira dos
Advogados Criminalistas em Alagoas, o artigo 268 do código penal pode ser
utilizado para garantir o cumprimento das medidas em defesa da saúde pública
instituídas nos decretos estaduais.
Em Alagoas, o artigo 2º do
decreto 70.066, de 9 de junho, determina restrições às pessoas infectadas ou
sob suspeita de infecção pelo novo coronavírus. “Assim, há obrigatoriedade do
isolamento àqueles confirmados com Covid-19 (até a liberação da autoridade
sanitária), àqueles com síndromes gripais e aos que retornaram de viagens
nacionais e internacionais (durante 14 dias). A violação destas regras poderá
levar a responsabilidade criminal pelo crime de infração de medida sanitária
preventiva (Art. 268 do Código Penal), cuja pena privativa de liberdade pode
chegar a um ano”, explica Morais.
O advogado ainda esclarece
que, em alguns casos, ações que levem outras pessoas a serem contaminadas pela
Covid-19 podem ter penas ainda mais graves que as determinadas pelo Art. 268.
“Se a pessoa está contaminada e dirige o contágio intencionalmente para atingir
uma pessoa específica, estaria praticando um crime mais grave, que seria o de
perigo de contágio por moléstia grave. Artigo 131 do código penal. Esse crime
poderia chegar a até quatro anos de prisão”, alerta.
Além disso, caso a vítima
venha a ser infectada, o transmissor poderá responder pelo crime de lesão
corporal. No caso de a vítima não apenas contrair a doença, mas vir a óbito, o
infrator pode responder por homicídio qualificado pelo meio que possa resultar
perigo comum, com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão, explica Morais.
Fonte: Agência Alagoas.
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