Em Alagoas, o artigo 2º do decreto 70.066, de 9 de junho, determina restrições às pessoas infectadas ou sob suspeita de infecção pelo novo coronavírus.


Circula em grupos de WhatsApp uma imagem afirmando que pessoas que sejam casos confirmados ou suspeitos de coronavírus e insistirem em sair de suas casas estarão cometendo crime passível de prisão. A informação é verdadeira.

“Atenção, sair de casa com suspeita ou testado positivo para a covid-19 é crime! Art. 268 do cód penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena: detenção de um mês a um ano e multa. Denuncie!”, diz a mensagem.

De acordo com o advogado criminalista Leonardo de Morais, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas em Alagoas, o artigo 268 do código penal pode ser utilizado para garantir o cumprimento das medidas em defesa da saúde pública instituídas nos decretos estaduais.

Em Alagoas, o artigo 2º do decreto 70.066, de 9 de junho, determina restrições às pessoas infectadas ou sob suspeita de infecção pelo novo coronavírus. “Assim, há obrigatoriedade do isolamento àqueles confirmados com Covid-19 (até a liberação da autoridade sanitária), àqueles com síndromes gripais e aos que retornaram de viagens nacionais e internacionais (durante 14 dias). A violação destas regras poderá levar a responsabilidade criminal pelo crime de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268 do Código Penal), cuja pena privativa de liberdade pode chegar a um ano”, explica Morais.

O advogado ainda esclarece que, em alguns casos, ações que levem outras pessoas a serem contaminadas pela Covid-19 podem ter penas ainda mais graves que as determinadas pelo Art. 268. “Se a pessoa está contaminada e dirige o contágio intencionalmente para atingir uma pessoa específica, estaria praticando um crime mais grave, que seria o de perigo de contágio por moléstia grave. Artigo 131 do código penal. Esse crime poderia chegar a até quatro anos de prisão”, alerta.

Além disso, caso a vítima venha a ser infectada, o transmissor poderá responder pelo crime de lesão corporal. No caso de a vítima não apenas contrair a doença, mas vir a óbito, o infrator pode responder por homicídio qualificado pelo meio que possa resultar perigo comum, com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão, explica Morais.

Fonte: Agência Alagoas.