Saques
serão liberados a partir de 15 de junho.
O governo extinguiu o fundo
PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário
Oficial da União em edição extraordinária na noite dessa terça-feira (7).
Ao extinguir o Fundo dos
programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção
será a partir do dia 31 de maio de 2020.
No último dia 3, o governo
antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020.
Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.
A MP diz que “fica
preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do
Fundo PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas
individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.
O agente operador do FGTS, a
Caixa Econômica Federal, “cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos
participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à
individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com
identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais
procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e
financeiras”.
As contas vinculadas
individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a
transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às
contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a
qualquer tempo.
A MP também estabelece que
os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a
partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.
Saque
temporário do FGTS
A MP diz ainda que fica
disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho
de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$
1.045 (um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse saque foi
autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da
emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de
coronavírus (covid-19),
Caso o titular tenha mais de
uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas
relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o
menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o
menor saldo.
Segundo a MP, os saques
serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma
estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para
conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente
aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se
manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição
financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
A MP diz ainda que o
trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de
2020, solicitar o desfazimento do crédito.
Fonte:
Agência Brasil