Decisão do magistrado aponta que crime aconteceu na madrugada e somente às 14h, o suspeito foi preso. José Lopes da Silva Filho foi liberado no dia seguinte da prisão.

Delegacia Regional de Polícia - crédito: www.italotimoteo.com.br

Está solto desde a terça-feira, 15, José Lopes da Silva Filho, o ‘Lopes’, 34 anos, que é apontado pela polícia como o autor da morte de Paulo Roberto Pereira Pinto, o ‘Robertinho’, de 19 anos, crime ocorrido na madrugada desta segunda-feira, 14, na Rua Santa Maria no Bairro Pedra Velha, na cidade de Delmiro Gouveia, no Sertão de Alagoas.

Em contato com a reportagem do italotimoteo.com.br, a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça encaminhou uma cópia da decisão do Juiz da 2ª Vara Lucas Lopes Dória Ferreira.

Leia na íntegra alguns dos tópicos da decisão:

No caso dos autos, o acusado foi apreendido por ter, supostamente, praticado o crime de homicídio qualificado, capitulado no art. 121, §2º, IV, do CPB, em face da vítima PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO, seu irmão. 07. Relata o APFD, que, durante a madrugada do dia 14/10/2019, a vítima, o acusado e mais algumas pessoas estavam fazendo uso de álcool em determinado estabelecimento comercial, quando sobreveio discussão entre os irmãos (acusado e vítima), tendo o flagrado exibido uma faca para a vítima. Ao amanhecer, com efeito, populares encontraram o corpo da vítima, que, coincidentemente, havia sido alvejado por golpes de arma branca, estando ao lado da faca (instrumento do crime). 08. Narra, ainda, que, após a realização de algumas diligências pela Polícia, constatou-se que a faca encontrada no local do crime pertencia ao flagrado, tendo, então, por isso, deslocado-se até a residência do acusado e efetuado a sua prisão em flagrante delito.

09. Pois bem. Diante do contexto narrado, constata-se, a todas as luzes, não ter ocorrido nenhuma das hipóteses de flagrante delito, descritas no art. 302 do Código de Processo Penal, visto que o acusado não estava praticando o delito de homicídio no momento da apreensão, nem há indícios de que tinha acabado de fazê-lo (poucos instantes após a consumação do delito), tampouco fora perseguido ou encontrado em posse do objeto que o indicasse como autor da infração.

10. Pelo contrário, os fatos provavelmente ocorreram durante a madrugada do dia 14/10/2019 e, somente horas mais tarde, foi que os populares e a Polícia tomaram conhecimento. Ademais, frise-se que o fato de haver suspeita sobre a conduta do investigado – haja vista o indício de que a faca lhe pertencia – pode (e deve) ser averiguado por meio da instauração do competente inquérito policial, não havendo que se falar em lavratura de APFD, quando não preenchidas as situações delineadas no art. 302 do CPP.

11. Há, portanto, apenas uma notícia da possível ocorrência do crime e mera suspeita da autoria delitiva do indigitado, mas não o estado de flagrância em si. Portanto, o auto de prisão em flagrante não está formalmente hígido, razão pela qual não poderá sujeitar-se a homologação.

16. Em contrapartida, apesar de o Magistrado poder decretar a prisão preventiva de ofício, esta situação só é possível no curso da ação penal, o que não é o caso destes autos.

17. Portanto, como não houve qualquer requerimento, tampouco hipótese de flagrante delito, percebe-se que não há possibilidade em converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, e, sendo ela ilegal, deve ser imediatamente relaxada.

3. DISPOSITIVO

18. Ante o exposto, não homologo o flagrante lavrado e, não se fazendo presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar do flagrado (art. 312 e 313, do CPP), relaxo a prisão em flagrante de JOSÉ LOPES DA SILVA FILHO.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

19. Expeça-se o alvará de soltura, devendo ser posto imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
  
O Caso:

‘Lopes’, Robertinho e mais duas pessoas foram vistos pela população consumindo bebida alcoolica, durante a madrugada ele acabou sendo assassinado. Em uma ação rápida, três pessoas foram conduzidas para a Delegacia Regional de Polícia (1ª-DRP), onde em depoimento à polícia descobriu que o autor do homicídio seria o próprio irmão da vítima que possuía desavenças.

O imputado chegou a negar as acusações, mas não soube dizer quem teria matado o seu irmão.

O que foi apurado pelos delegados dão conta que diante das desavenças e munido de uma faca de cabo preto, que foi devidamente reconhecida e presenciado o ato, não há dúvidas, quanto a autoria do crime.